TJ nega mandado de segurança de delegado demitido pelo Governo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido do delegado da Polícia Civil Haroldo Lucca Gonçales, demitido pelo Governo após um processo administrativo concluir que ele subtraiu cheques que haviam sido apreendidos durante a Operação Espectro. A decisão, proferida em sessão na terça-feira (16), foi por unanimidade.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, avaliou que as argumentações do impetrante para defender a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pretendem que o Judiciário reexamine provas colhidas no PAD. “O impetrante não utilizou nenhum argumento objetivo para caracterizar a ofensa ao contraditório e a ampla defesa no PAD”, ressaltou.
A defesa alegou a possibilidade de apreciação da matéria pelo Judiciário porque o processo administrativo teria resultado em decisão contrária à prova dos autos e alicerçadas em prova colhidas ilegalmente. De acordo com a defesa, não houve listagem e catalogação dos cheques apreendidos na Operação Espectro, por isso não teria sido comprovado o desvio dos cheques pelo delegado.
A desembargadora Elisabeth Carvalho afirmou que é impossível “a análise por este Poder Judiciário das provas colhidas e de sua valoração, que extrapolem a questão da legalidade, sob pena de se adentrar no âmago do mérito administrativo”. A ação penal contra o delegado tramita na 17ª Vara Criminal da Capital.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, avaliou que as argumentações do impetrante para defender a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pretendem que o Judiciário reexamine provas colhidas no PAD. “O impetrante não utilizou nenhum argumento objetivo para caracterizar a ofensa ao contraditório e a ampla defesa no PAD”, ressaltou.
A defesa alegou a possibilidade de apreciação da matéria pelo Judiciário porque o processo administrativo teria resultado em decisão contrária à prova dos autos e alicerçadas em prova colhidas ilegalmente. De acordo com a defesa, não houve listagem e catalogação dos cheques apreendidos na Operação Espectro, por isso não teria sido comprovado o desvio dos cheques pelo delegado.
A desembargadora Elisabeth Carvalho afirmou que é impossível “a análise por este Poder Judiciário das provas colhidas e de sua valoração, que extrapolem a questão da legalidade, sob pena de se adentrar no âmago do mérito administrativo”. A ação penal contra o delegado tramita na 17ª Vara Criminal da Capital.
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