Gastos com o funcionalismo público em AL devem ser reduzidos em 2015
Oito governadores eleitos começarão o mandato, em 2015, com o desafio de segurar os gastos com o funcionalismo. Os estados estão estourando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal, segundo levantamento feito pela Agência Brasil com base em relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional.
A situação está mais crítica em Alagoas, na Paraíba, no Piauí, em Sergipe e no Tocantins, que ultrapassaram o limite máximo de 49% da receita corrente líquida (RCL) nos gastos com o funcionalismo público. Três estados - o Paraná, o Rio Grande do Norte e Santa Catarina - ultrapassaram o limite prudencial, 46,55% da RCL e já sofrem algumas sanções.
Se for levado em conta o limite de alerta (44,10%), o número de unidades da Federação com altas despesas no funcionalismo público aumenta para 17, com a inclusão do Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, do Pará, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Rondônia. O limite de alerta, no entanto, não implica sanções, apenas autoriza os tribunais de Contas estaduais e do DF a fazer uma advertência aos governadores.
Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.
Os números mostram a deterioração das contas estaduais nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2010, apenas a Paraíba ultrapassava o limite máximo. Goiás, Minas Gerais, o Rio Grande do Norte e Tocantins tinham estourado o limite prudencial. O Acre, Alagoas, o Pará, Paraná e Sergipe estavam acima do limite de alerta. A pior situação ocorreu no Piauí, cujos gastos com o funcionalismo saltaram de 43,28% no fim de 2010 para 50,04% em agosto deste ano.
Alagoas, Sergipe e Tocantins passaram a estourar o limite máximo nos últimos anos. No entanto, alguns estados apresentaram melhoras significativas. Historicamente acima do limite máximo, a Paraíba conseguiu reduzir os gastos com o funcionalismo de 57,35% para 49,58% entre 2010 e 2014. O Acre, a Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, o Maranhão e Minas Gerais conseguiram reduzir as despesas de pessoal em relação à RCL. O Pará, acima do limite de alerta, e o Rio Grande do Norte, acima do limite prudencial, ficaram estáveis no período.
A estagnação da economia nos últimos anos explica, em parte, o aumento da proporção dos gastos com o funcionalismo. Diretamente relacionada à atividade econômica, a arrecadação dos estados, que forma a RCL, passou a crescer menos que as despesas de pessoal, que dependem de acordos salariais e dificilmente podem ser reduzidas.
Na prática, os gastos com o funcionalismo só podem ser cortados por meio da demissão de funcionários comissionados ou pela não reposição de servidores que morrem ou se aposentam. Por lei, salários não podem ser reduzidos, e servidores concursados só podem ser demitidos em casos excepcionais.
A situação está mais crítica em Alagoas, na Paraíba, no Piauí, em Sergipe e no Tocantins, que ultrapassaram o limite máximo de 49% da receita corrente líquida (RCL) nos gastos com o funcionalismo público. Três estados - o Paraná, o Rio Grande do Norte e Santa Catarina - ultrapassaram o limite prudencial, 46,55% da RCL e já sofrem algumas sanções.
Se for levado em conta o limite de alerta (44,10%), o número de unidades da Federação com altas despesas no funcionalismo público aumenta para 17, com a inclusão do Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, do Pará, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Rondônia. O limite de alerta, no entanto, não implica sanções, apenas autoriza os tribunais de Contas estaduais e do DF a fazer uma advertência aos governadores.
Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.
Os números mostram a deterioração das contas estaduais nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2010, apenas a Paraíba ultrapassava o limite máximo. Goiás, Minas Gerais, o Rio Grande do Norte e Tocantins tinham estourado o limite prudencial. O Acre, Alagoas, o Pará, Paraná e Sergipe estavam acima do limite de alerta. A pior situação ocorreu no Piauí, cujos gastos com o funcionalismo saltaram de 43,28% no fim de 2010 para 50,04% em agosto deste ano.
Alagoas, Sergipe e Tocantins passaram a estourar o limite máximo nos últimos anos. No entanto, alguns estados apresentaram melhoras significativas. Historicamente acima do limite máximo, a Paraíba conseguiu reduzir os gastos com o funcionalismo de 57,35% para 49,58% entre 2010 e 2014. O Acre, a Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, o Maranhão e Minas Gerais conseguiram reduzir as despesas de pessoal em relação à RCL. O Pará, acima do limite de alerta, e o Rio Grande do Norte, acima do limite prudencial, ficaram estáveis no período.
A estagnação da economia nos últimos anos explica, em parte, o aumento da proporção dos gastos com o funcionalismo. Diretamente relacionada à atividade econômica, a arrecadação dos estados, que forma a RCL, passou a crescer menos que as despesas de pessoal, que dependem de acordos salariais e dificilmente podem ser reduzidas.
Na prática, os gastos com o funcionalismo só podem ser cortados por meio da demissão de funcionários comissionados ou pela não reposição de servidores que morrem ou se aposentam. Por lei, salários não podem ser reduzidos, e servidores concursados só podem ser demitidos em casos excepcionais.
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