Ex-prefeita de Passo de Camaragibe é condenada por improbidade
A juíza Juliana Batistela, titular da Comarca de Passo de Camaragibe, suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos de Edvânia Farias Quirino Costa, ex-prefeita do município, por atos de improbidade administrativa durante seu mandato no período de 15 de outubro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003. Edvânia Costa também deve pagar multa civil fixada em R$ 80.000,00.
Nos quatro meses de sua gestão foram constatadas emissões de notas fiscais frias, contratos irregulares realizados sem licitação e uso indevido de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em outros setores da administração pública.
Edvânia Farias Quirino Costa foi denunciada pelo Ministério Público após auditoria solicitada pelo município, que constatou a utilização de várias notas fiscais irregulares, emitidas por 19 empresas diferentes e que atingiram o valor de R$ 122.899,00, além da contratação de serviço de pavimentação, sem licitação, com a empresa Moura Ltda, no valor de R$ 205.950,00, além de outros três pagamentos com valor total de R$ 129.000,00 para o mesmo serviço.
Recursos do Fundef, que deveriam ser aplicados somente na educação, foram desviados para despesas diversas, como compra de materiais para o matadouro público, serviço de arborização na entrada da cidade, aquisição de materiais de construção para a Prefeitura e alimentação em restaurantes.
Também foi constatado o gasto de R$ 121.605,25 com lubrificantes e combustíveis, sendo parte paga com receita da Secretaria Municipal de Educação, e R$ 41.629,68 pagos especificamente com verba do Fundef.
Segundo a magistrada Juliana Batistela, poderia ser cogitado que tais despesas com combustível foram destinadas ao transporte escolar, “mas é absolutamente desproporcional que o gasto total tenha sido inteiramente empregado em combustíveis da frota escolar”.
Entre as diversas irregularidades, a denúncia destaca também a ausência de processo licitatório na construção de 15 casas populares, em suposto convênio firmado no valor de R$ 41.750,00, na compra de dois veículos que custaram, juntos, R$ 59.500,00 e na contratação de serviços artísticos.
“Foram seis as contratações artísticas de responsabilidade da requerida, totalizando o montante de R$ 21.276,05 apenas no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2003. Além da ausência do devido processo de inexibilidade de licitação ou da realização da mesma, espanta o valor destinado a festas, em um município paupérrimo, carente de todos os tipos de serviços públicos”, ressaltou.
O Ministério Público havia solicitado o ressarcimento ao município do valor de R$ 247.650.34, mas a magistrada justificou que o MP/AL não comprovou que os serviços e bens que não foram objetos de licitação não tenham sido revertidos em prol dos cidadãos. “Sendo assim, ainda que existente o ato de improbidade, entendo não haver possibilidade de se determinar o ressarcimento ao erário uma vez que não quantificado o montante do prejuízo”, esclareceu.
Defesa
Diante das acusações, a defesa de Evânia Costa afirmou que as notas fiscais consideradas inidôneas apresentavam selo da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e outros itens de segurança, emitidos de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão.
Quanto aos documentos relacionados ao contrato com a Construtora Moura Ltda, informou que os pagamentos tiveram base em convênio firmado pelo município durante a gestão do ex-prefeito Manoel João dos Santos para pavimentação do acesso ao povoado Bom Despacho.
No que diz respeito ao uso das verbas do Fundef, alegou que todas as despesas foram vinculadas e voltadas para a educação de toda a comunidade. Os gastos com lubrificantes e combustíveis, explicou, foram originários de débitos municipais anteriores a sua gestão.
Nos quatro meses de sua gestão foram constatadas emissões de notas fiscais frias, contratos irregulares realizados sem licitação e uso indevido de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em outros setores da administração pública.
Edvânia Farias Quirino Costa foi denunciada pelo Ministério Público após auditoria solicitada pelo município, que constatou a utilização de várias notas fiscais irregulares, emitidas por 19 empresas diferentes e que atingiram o valor de R$ 122.899,00, além da contratação de serviço de pavimentação, sem licitação, com a empresa Moura Ltda, no valor de R$ 205.950,00, além de outros três pagamentos com valor total de R$ 129.000,00 para o mesmo serviço.
Recursos do Fundef, que deveriam ser aplicados somente na educação, foram desviados para despesas diversas, como compra de materiais para o matadouro público, serviço de arborização na entrada da cidade, aquisição de materiais de construção para a Prefeitura e alimentação em restaurantes.
Também foi constatado o gasto de R$ 121.605,25 com lubrificantes e combustíveis, sendo parte paga com receita da Secretaria Municipal de Educação, e R$ 41.629,68 pagos especificamente com verba do Fundef.
Segundo a magistrada Juliana Batistela, poderia ser cogitado que tais despesas com combustível foram destinadas ao transporte escolar, “mas é absolutamente desproporcional que o gasto total tenha sido inteiramente empregado em combustíveis da frota escolar”.
Entre as diversas irregularidades, a denúncia destaca também a ausência de processo licitatório na construção de 15 casas populares, em suposto convênio firmado no valor de R$ 41.750,00, na compra de dois veículos que custaram, juntos, R$ 59.500,00 e na contratação de serviços artísticos.
“Foram seis as contratações artísticas de responsabilidade da requerida, totalizando o montante de R$ 21.276,05 apenas no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2003. Além da ausência do devido processo de inexibilidade de licitação ou da realização da mesma, espanta o valor destinado a festas, em um município paupérrimo, carente de todos os tipos de serviços públicos”, ressaltou.
O Ministério Público havia solicitado o ressarcimento ao município do valor de R$ 247.650.34, mas a magistrada justificou que o MP/AL não comprovou que os serviços e bens que não foram objetos de licitação não tenham sido revertidos em prol dos cidadãos. “Sendo assim, ainda que existente o ato de improbidade, entendo não haver possibilidade de se determinar o ressarcimento ao erário uma vez que não quantificado o montante do prejuízo”, esclareceu.
Defesa
Diante das acusações, a defesa de Evânia Costa afirmou que as notas fiscais consideradas inidôneas apresentavam selo da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e outros itens de segurança, emitidos de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão.
Quanto aos documentos relacionados ao contrato com a Construtora Moura Ltda, informou que os pagamentos tiveram base em convênio firmado pelo município durante a gestão do ex-prefeito Manoel João dos Santos para pavimentação do acesso ao povoado Bom Despacho.
No que diz respeito ao uso das verbas do Fundef, alegou que todas as despesas foram vinculadas e voltadas para a educação de toda a comunidade. Os gastos com lubrificantes e combustíveis, explicou, foram originários de débitos municipais anteriores a sua gestão.
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