Justiça alagoana condena Gol a indenizar passageira por extravio de bagagem
A companhia Gol - Linhas Aéreas Inteligentes deve pagar R$ 20.400,00 a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A decisão é do juiz Jairo Xavier Costa, da Comarca de Mata Grande, no sertão alagoano.
De acordo com os autos, em audiência de conciliação realizada no dia 27 de agosto deste ano, a companhia aérea propôs pagar a quantia de R$ 3.000,00 à passageira, além de uma passagem nacional fora da alta temporada. A consumidora, no entanto, não aceitou a proposta.
Ao analisar o processo, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização. Segundo Jairo Xavier Costa, os danos morais e materiais restaram caracterizados. “O fato de ter a demandante [companhia aérea] contribuído para um resultado desanimador com o extravio do bem é, induvidosamente, constrangedor, cujo absurdo merece a reprimenda judicial”.
O juiz afirmou que a legitimidade para requerer a indenização no valor proposto se encontra “devidamente assegurada pela documentação acostada”. O magistrado citou ainda o artigo 927 do Código Civil, segundo o qual “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (6).
De acordo com os autos, em audiência de conciliação realizada no dia 27 de agosto deste ano, a companhia aérea propôs pagar a quantia de R$ 3.000,00 à passageira, além de uma passagem nacional fora da alta temporada. A consumidora, no entanto, não aceitou a proposta.
Ao analisar o processo, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização. Segundo Jairo Xavier Costa, os danos morais e materiais restaram caracterizados. “O fato de ter a demandante [companhia aérea] contribuído para um resultado desanimador com o extravio do bem é, induvidosamente, constrangedor, cujo absurdo merece a reprimenda judicial”.
O juiz afirmou que a legitimidade para requerer a indenização no valor proposto se encontra “devidamente assegurada pela documentação acostada”. O magistrado citou ainda o artigo 927 do Código Civil, segundo o qual “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (6).
Últimas Notícias
Entretenimento
Jornalista alagoano avança para a grande final do “Craque da Voz”
Polícia
Padrasto é preso suspeito de estuprar enteada e tenta se matar após ser flagrado, em Alagoas
Brasil / Mundo
Prazo para investir em previdência privada e ter vantagem no IR chega à reta final
Brasil / Mundo
Denílson se despede da Band após 14 anos na emissora
Oportunidades
Mais de 11 mil candidatos realizaram as provas do processo seletivo do Ifal
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É