Conseg cobra esclarecimentos de comandante e comissão da PM-AL
O Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15), a abertura de um procedimento administrativo contra o comandante da Polícia Militar de Alagoas, coronel Marcus Aurélio Pinheiro, para apurar supostas irregularidades na promoção de oficiais da PM. Também foi instaurado outro procedimento contra a Comissão de Promoções de Oficiais e Praças.
Segundo o Conseg, dois oficiais da corporação foram promovidos mesmo com processos tramitando no Conselho de Justificação, que apura a conduta do militar. A medida seria contrária à legislação que consta, no artigo 26, que “o militar não poderá constar de qualquer quadro de Acesso quando: estiver submetido a conselho de Justificação ou de Disciplina instaurado”.
A assessoria de imprensa da Polícia Militar diz que as promoções dos oficiais não ocorreu de forma ilegal. No caso do major Antônio Marcos da Rocha Lima interposto o prazo prescricional não há que se falar mais em processo, bem como na situação do major Benjamim André Souza Morais o seu Conselho de Justificação foi desmembrado se transformado numa sindicância, corrigindo um equívoco administrativo.
A assessoria diz ainda que a Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CPOP) tem legitimidade e soberania para exercer suas atribuições dentro dos limites legais, dando publicidade em todos os seus atos, conforme preconiza os princípios norteadores da administração pública descritos na Constituição Federal.
Um dos casos se trata do capitão Bejamin André Souza Morais. Segundo o Conseg, em julho de 2014, o Comando Geral da PM instaurou uma sindicância contra o capitão, quando o caso deveria ter sido avaliado pelo Conselho de Justificação. Com o caso na sindicância, a comissão decidiu, por unanimidade, que o capitão não possuía nada que o impedisse de ingressar no quadro de acesso para as promoções de 25 de agosto de 2014.
O Conselho resolveu, neste caso, além do processo administrativo disciplinar contra Pinheiro, por ter transformado em sindicância um Conselho de Justificação, e ordena que ele seja citado e apresente defesa por escrito no prazo de 15 dias.
O outro caso se refere à promoção do capitão Antônio Marcos da Rocha Lima. Segundo a publicação, a Comissão de Promoção de Oficiais e Praças decidiu, por unanimidade, que o Conselho de Justificação instaurado fosse prescrito de acordo, o que possibilitou a promoção.
O Conseg traz que o Conselho de Justificação ainda encontra-se em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Pela medida, o conselho decidiu instaurar o processo contra os membros da comissão, que inclui, além de Pinheiro, o subcomandante-geral da PM, o coronel Luiz Carlos Ferreira da Silva, o coronel Paulo Sérgio, o coronel Paulo Amorim e o coronel Newton Boia, por terem considerado prescrito o processo.
As publicações justificam a medida por competir ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), entre os quais se inclui a Polícia Militar de Alagoas. O texto traz ainda que compete ao Conseg apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes do quadro da Seds.
Segundo o Conseg, dois oficiais da corporação foram promovidos mesmo com processos tramitando no Conselho de Justificação, que apura a conduta do militar. A medida seria contrária à legislação que consta, no artigo 26, que “o militar não poderá constar de qualquer quadro de Acesso quando: estiver submetido a conselho de Justificação ou de Disciplina instaurado”.
A assessoria de imprensa da Polícia Militar diz que as promoções dos oficiais não ocorreu de forma ilegal. No caso do major Antônio Marcos da Rocha Lima interposto o prazo prescricional não há que se falar mais em processo, bem como na situação do major Benjamim André Souza Morais o seu Conselho de Justificação foi desmembrado se transformado numa sindicância, corrigindo um equívoco administrativo.
A assessoria diz ainda que a Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CPOP) tem legitimidade e soberania para exercer suas atribuições dentro dos limites legais, dando publicidade em todos os seus atos, conforme preconiza os princípios norteadores da administração pública descritos na Constituição Federal.
Um dos casos se trata do capitão Bejamin André Souza Morais. Segundo o Conseg, em julho de 2014, o Comando Geral da PM instaurou uma sindicância contra o capitão, quando o caso deveria ter sido avaliado pelo Conselho de Justificação. Com o caso na sindicância, a comissão decidiu, por unanimidade, que o capitão não possuía nada que o impedisse de ingressar no quadro de acesso para as promoções de 25 de agosto de 2014.
O Conselho resolveu, neste caso, além do processo administrativo disciplinar contra Pinheiro, por ter transformado em sindicância um Conselho de Justificação, e ordena que ele seja citado e apresente defesa por escrito no prazo de 15 dias.
O outro caso se refere à promoção do capitão Antônio Marcos da Rocha Lima. Segundo a publicação, a Comissão de Promoção de Oficiais e Praças decidiu, por unanimidade, que o Conselho de Justificação instaurado fosse prescrito de acordo, o que possibilitou a promoção.
O Conseg traz que o Conselho de Justificação ainda encontra-se em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Pela medida, o conselho decidiu instaurar o processo contra os membros da comissão, que inclui, além de Pinheiro, o subcomandante-geral da PM, o coronel Luiz Carlos Ferreira da Silva, o coronel Paulo Sérgio, o coronel Paulo Amorim e o coronel Newton Boia, por terem considerado prescrito o processo.
As publicações justificam a medida por competir ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), entre os quais se inclui a Polícia Militar de Alagoas. O texto traz ainda que compete ao Conseg apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes do quadro da Seds.
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