Mantido preso homem que teria assaltado frentista com ajuda de cadeirante
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido de liberdade de Guilherme Matias dos Santos, acusado de roubar, em fevereiro, o celular de um frentista e bebidas da loja de conveniências de um posto de gasolina em Penedo (AL). Segundo a denúncia, Guilherme estava armado e acompanhado de um cadeirante durante o crime.
A decisão, de relatoria do desembargador Sebastião Costa Filho, foi proferida em sessão na última quarta-feira. No Habeas Corpus, a defesa alegou que o réu tem condições pessoais aptas a assegurar sua liberdade, como residência fixa e o fato de ser réu primário.
No entanto, o desembargador relator verificou que o acusado, apesar de primário, responde na Justiça a outras ações criminais, conforme informado pelo próprio juiz da 4ª Vara Criminal de Penedo.
“Como se vê, a prisão preventiva é a única medida recomendável neste caso para resguardar a ordem pública, ameaçada pela periculosidade que se atribui ao paciente e que se agrava pelo seu aparente e reiterado desprezo pela lei e pela integridade física e patrimonial de terceiros” decidiu Sebastião Costa.
O assalto ao posto de gasolina aconteceu menos de um mês após Guilherme ser liberado da cadeia em outro processo. A prisão decretada para o cadeirante, pelo juiz de primeiro grau, foi domiciliar, devido à sua condição de saúde.
A decisão, de relatoria do desembargador Sebastião Costa Filho, foi proferida em sessão na última quarta-feira. No Habeas Corpus, a defesa alegou que o réu tem condições pessoais aptas a assegurar sua liberdade, como residência fixa e o fato de ser réu primário.
No entanto, o desembargador relator verificou que o acusado, apesar de primário, responde na Justiça a outras ações criminais, conforme informado pelo próprio juiz da 4ª Vara Criminal de Penedo.
“Como se vê, a prisão preventiva é a única medida recomendável neste caso para resguardar a ordem pública, ameaçada pela periculosidade que se atribui ao paciente e que se agrava pelo seu aparente e reiterado desprezo pela lei e pela integridade física e patrimonial de terceiros” decidiu Sebastião Costa.
O assalto ao posto de gasolina aconteceu menos de um mês após Guilherme ser liberado da cadeia em outro processo. A prisão decretada para o cadeirante, pelo juiz de primeiro grau, foi domiciliar, devido à sua condição de saúde.
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