TJ suspende pagamento de vantagens salariais a servidores de Maceió
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu o acordo celebrado entre o Município de Maceió e os Sindicatos dos Servidores Públicos do Município de Maceió e dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) para o pagamento de R$ 54 milhões referentes a vantagens salariais de 16 mil servidores municipais. A quantia, dividida em 36 parcelas de R$ 1,5 milhão, vem sendo depositada em juízo deste janeiro deste ano.
Para a decisão, o desembargador considerou a nulidade do pacto firmado, tendo em vista que o Ministério Público não foi intimado durante o trâmite do processo para atuar como fiscal da lei. O presidente do TJ/AL considerou ainda que, caso o acordo seja mantido, haverá possibilidade de grave lesão ao erário e, consequentemente, à economia pública,
Como explicou o MP/AL no pedido de suspensão, não se sabe como se chegou ao montante de R$ 54 milhões, visto que o acordo homologado por Juízo de 1º Grau menciona, de forma genérica, a existência de cerca de 16 mil processos administrativos com pedidos de vantagens salariais sem que fosse especificada relação dos interessados e números dos respectivos processos.
O MP/AL argumentou ainda que o escritório jurídico que representou os aludidos sindicatos anexou petição requerendo que os valores referentes aos seus honorários advocatícios sejam depositados em juízo e liberados por meio de alvará judicial. Os honorários, fixados em 20% do valor da ação, seriam pagos pelo município e não descontados dos servidores beneficiados, o que, para o MP/AL, demonstra que a fixação dos R$ 54 milhões é ilegal, vez que aparentemente, só serviu de base para calcular os honorários dos advogados.
Para a decisão, o desembargador considerou a nulidade do pacto firmado, tendo em vista que o Ministério Público não foi intimado durante o trâmite do processo para atuar como fiscal da lei. O presidente do TJ/AL considerou ainda que, caso o acordo seja mantido, haverá possibilidade de grave lesão ao erário e, consequentemente, à economia pública,
Como explicou o MP/AL no pedido de suspensão, não se sabe como se chegou ao montante de R$ 54 milhões, visto que o acordo homologado por Juízo de 1º Grau menciona, de forma genérica, a existência de cerca de 16 mil processos administrativos com pedidos de vantagens salariais sem que fosse especificada relação dos interessados e números dos respectivos processos.
O MP/AL argumentou ainda que o escritório jurídico que representou os aludidos sindicatos anexou petição requerendo que os valores referentes aos seus honorários advocatícios sejam depositados em juízo e liberados por meio de alvará judicial. Os honorários, fixados em 20% do valor da ação, seriam pagos pelo município e não descontados dos servidores beneficiados, o que, para o MP/AL, demonstra que a fixação dos R$ 54 milhões é ilegal, vez que aparentemente, só serviu de base para calcular os honorários dos advogados.
Últimas Notícias
Política em Pauta
Aplicativo Pardal já registrou mais de 340 denúncias de propaganda eleitoral irregular em Alagoas
Educação / Cultura
Terra Cercada: novo livro do poeta alagoano José Minervino Neto está em pré-venda pela Urutau
Arapiraca
Motorista faz conversão proibida e atinge dois motociclistas no bairro Ouro Preto
Política em Pauta
TRE se reúne com representantes do movimento negro e recebe denúncias de racismo religioso nas eleições de Alagoas
Cidades
Polícia Militar apreende mais de 16 kg de drogas e espingarda em Rio Largo
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É