O pré-candidato Eduardo Tavares emite nota sobre os rumores de inelegibilidade
No momento em que a pré-candidatura do procurador de Justiça Eduardo Tavares (PSDB) ganha força e cresce a aproximação de partidos políticos para a sua coligação, os adversários plantam boatos tentando repetir uma estratégia já usada em Alagoas, por diversas vezes, contra a candidatura ao governo de Ronaldo Lessa (PDT). No entanto, a falha da estratégia é que, desta vez, não existe nenhum argumento jurídico razoável para a disseminação de tal boato.
Eduardo Tavares, procurador de Justiça, afastou-se das suas funções no Ministério Público para ser secretário de Defesa Social, em janeiro de 2014. Tendo em 14 de março do mesmo ano feito nova filiação intrapartidária, já afastado de suas funções. Desincompatibilizou-se do cargo de secretário do Estado em prazo legal, tendo o Conselho Superior do Ministério Público Estadual, no mesmo prazo legal, autorizado a continuidade do afastamento das funções ministeriais, agora para concorrer o pleito estadual na chapa majoritária.
Desse modo, filiou-se e desincompatibilizou-se no prazo especial de seis meses antes do pleito, cumprindo estas duas condições de elegibilidade conforme a legislação eleitoral.
Esta possibilidade é, por tanto, nula como mostra a autorização do Conselho Superior do Ministério Público reproduzida a seguir.
Eduardo Tavares, procurador de Justiça, afastou-se das suas funções no Ministério Público para ser secretário de Defesa Social, em janeiro de 2014. Tendo em 14 de março do mesmo ano feito nova filiação intrapartidária, já afastado de suas funções. Desincompatibilizou-se do cargo de secretário do Estado em prazo legal, tendo o Conselho Superior do Ministério Público Estadual, no mesmo prazo legal, autorizado a continuidade do afastamento das funções ministeriais, agora para concorrer o pleito estadual na chapa majoritária.
Desse modo, filiou-se e desincompatibilizou-se no prazo especial de seis meses antes do pleito, cumprindo estas duas condições de elegibilidade conforme a legislação eleitoral.
Esta possibilidade é, por tanto, nula como mostra a autorização do Conselho Superior do Ministério Público reproduzida a seguir.
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