Juiz manda Correios devolverem auxílio descontado de grevistas
O juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, determinou que os Correios devolvam o auxílio-alimentação descontado de funcionários que fizeram greve de mais de 40 dias no começo deste ano. A decisão foi tomada na semana passada e publicada na última terça-feira (3).
Por meio da assessoria, os Correios informaram que "já foram comunicados da decisão e adotarão as medidas judiciais cabíveis".
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect), cerca de 10 mil trabalhadores da área operacional, como carteiros, tiveram o benefício descontado indevidamente. Ao todo, os Correios têm cerca de 120 mil empregados.
Ao analisar se a greve foi ou não abusiva, em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os funcionários abusaram do direito de greve e que deveriam ter 15 dias do salário descontados no salário de abril.
Os Correios descontaram, além do salário, também parcela do valor do auxílio-alimentação dos grevistas. Os trabalhadores recorreram ao próprio TST, que não analisou o caso. Eles recorreram, então, à Vara do Trabalho.
Ao analisar o caso, o juiz Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa "exacerbou os limites" da decisão do TST, que autorizou o corte no ponto por 15 dias. Ele entendeu que a empresa deve devolver os valores no prazo de 10 dias. O magistrado marcou ainda audiência entre as partes para o mês de setembro.
Para o sindicato, a Justiça reconheceu que a empresa cometeu irregularidades. A entidade afirmou que espera que a decisão do juiz do DF seja cumprida pelos Correios.
Por meio da assessoria, os Correios informaram que "já foram comunicados da decisão e adotarão as medidas judiciais cabíveis".
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect), cerca de 10 mil trabalhadores da área operacional, como carteiros, tiveram o benefício descontado indevidamente. Ao todo, os Correios têm cerca de 120 mil empregados.
Ao analisar se a greve foi ou não abusiva, em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os funcionários abusaram do direito de greve e que deveriam ter 15 dias do salário descontados no salário de abril.
Os Correios descontaram, além do salário, também parcela do valor do auxílio-alimentação dos grevistas. Os trabalhadores recorreram ao próprio TST, que não analisou o caso. Eles recorreram, então, à Vara do Trabalho.
Ao analisar o caso, o juiz Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa "exacerbou os limites" da decisão do TST, que autorizou o corte no ponto por 15 dias. Ele entendeu que a empresa deve devolver os valores no prazo de 10 dias. O magistrado marcou ainda audiência entre as partes para o mês de setembro.
Para o sindicato, a Justiça reconheceu que a empresa cometeu irregularidades. A entidade afirmou que espera que a decisão do juiz do DF seja cumprida pelos Correios.
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