Justiça declara legalidade do movimento grevista da Adeal
O vice presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan de Albuquerque, considerou legal a greve do Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro), deflagrada no início do mês de maio.
Com a decisão, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (ADEAL) deve reconhecer a legitimidade do movimento grevista e se abster de realizar qualquer medida sancionadora em desfavor dos que aderiram à greve, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Dentre as medidas proibidas à ADEAL está a de eventual abertura de processo administrativo para exoneração, em razão da participação no movimento, de servidores que se encontrem em estado probatório, suspensão da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária e o desconto salarial referente aos dias não trabalhados.
A greve já havia sido deflagrada anteriormente, em reivindicação à implantação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mas, o processo de declaração da legalidade da greve foi extinto após a formulação de acordo entre as partes. O desembargador explica, porém, que o acordo não foi cumprido pela ADEAL, a quem competiria a adoção das medidas necessárias.
“Ante a morosidade para o fiel cumprimento do acordado, os representados do autor deflagraram novo movimento grevista, obedecendo a todos os requisitos impostos pela Lei n.º 7.783/89, aplicada por analogia ao caso”, destacou Tutmés Airan.
Com a decisão, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (ADEAL) deve reconhecer a legitimidade do movimento grevista e se abster de realizar qualquer medida sancionadora em desfavor dos que aderiram à greve, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Dentre as medidas proibidas à ADEAL está a de eventual abertura de processo administrativo para exoneração, em razão da participação no movimento, de servidores que se encontrem em estado probatório, suspensão da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária e o desconto salarial referente aos dias não trabalhados.
A greve já havia sido deflagrada anteriormente, em reivindicação à implantação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mas, o processo de declaração da legalidade da greve foi extinto após a formulação de acordo entre as partes. O desembargador explica, porém, que o acordo não foi cumprido pela ADEAL, a quem competiria a adoção das medidas necessárias.
“Ante a morosidade para o fiel cumprimento do acordado, os representados do autor deflagraram novo movimento grevista, obedecendo a todos os requisitos impostos pela Lei n.º 7.783/89, aplicada por analogia ao caso”, destacou Tutmés Airan.
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