TJ decide que bombeiros médicos devem fazer curso de formação
Os bombeiros alagoanos da área de saúde – médicos, dentistas e enfermeiros – precisam realizar o curso de aperfeiçoamento de oficiais e o curso superior de bombeiro militar, para fins de promoção ou qualquer outro fim, da mesma forma que os demais oficiais. Assim decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por maioria, nesta terça-feira (13), após o voto-vista do desembargador João Luiz Azevedo, que concordou com o relator Eduardo Andrade (desembargador aposentado em fevereiro).
A decisão acolhe Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governo de Alagoas contra a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), relativa a lei que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Estado. Foram declarados inconstitucionais os parágrafos 1º e 3º da lei estadual 7.444/2012.
A lei em questão originou-se de projeto do Governo, mas teve os parágrafos citados adicionados por emendas da ALE. As emendas foram vetadas pelo Estado, e o veto posteriormente derrubado pela Assembleia.
O Estado alegou inconstitucionalidade formal nas emendas, por terem alterado a essência do projeto, o que não é permitido em emendas feitas a projetos de iniciativa privativa do Executivo. Alegou-se também inconstitucionalidade material, porque as alterações implicariam em ofensa ao princípio da isonomia.
“O tratamento desigual entre iguais, sem qualquer justifica plausível, não é acobertado pela ordem constitucional estadual e federal” declarou em seu voto o desembargador Eduardo Andrade. Os desembargadores James Magalhães e Washington Luiz Damasceno divergiram da maioria.
A decisão acolhe Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governo de Alagoas contra a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), relativa a lei que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Estado. Foram declarados inconstitucionais os parágrafos 1º e 3º da lei estadual 7.444/2012.
A lei em questão originou-se de projeto do Governo, mas teve os parágrafos citados adicionados por emendas da ALE. As emendas foram vetadas pelo Estado, e o veto posteriormente derrubado pela Assembleia.
O Estado alegou inconstitucionalidade formal nas emendas, por terem alterado a essência do projeto, o que não é permitido em emendas feitas a projetos de iniciativa privativa do Executivo. Alegou-se também inconstitucionalidade material, porque as alterações implicariam em ofensa ao princípio da isonomia.
“O tratamento desigual entre iguais, sem qualquer justifica plausível, não é acobertado pela ordem constitucional estadual e federal” declarou em seu voto o desembargador Eduardo Andrade. Os desembargadores James Magalhães e Washington Luiz Damasceno divergiram da maioria.
Últimas Notícias
Cidades
FPI flagra área desmatada equivalente a mais de 200 campos de futebol em Lagoa da Canoa e São Sebastião
Cidades
Polícia Civil recupera carga de produtos de energia solar avaliada em mais de R$ 200 mil em Maceió
Política em Pauta
Comissão dos Direitos Humanos do Senado aprova criação da Comenda Ceci Cunha
Cidades
Preso acusado de extorsão contra adolescente e divulgação de pornografia infantil em Maceió
Política em Pauta
Novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas tomarão posse nesta sexta-feira, 29
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração Jomart Atacarejo
TV JÁ É