STF julga ação penal contra Collor
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá levar a julgamento, no próximo dia 24, ação penal contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), denunciado sob a acusação de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva quando exerceu o cargo de Presidente da República (1990/1992).
A relatora será a ministra Cármen Lúcia.
Os fatos têm origem em denúncia recebida em agosto de 2000 pelo juiz da 12ª Vara Federal do Distrito Federal contra o ex-presidente, um ex-secretário particular da Presidência e empresários do ramo da publicidade.
Um inquérito policial apontara a suspeita de “um esquema de corrupção e de distribuição de benesses com o dinheiro público, relativo a contratos de publicidade governamental” nos anos de 1991 e 1992.
Segundo o inquérito, a conduta dos denunciados consistia no pagamento de propina pelos empresários a agentes públicos, por meio de depósitos em contas bancárias inexistentes ou em nome de “laranjas”.
Ainda segundo a denúncia, havia “veementes demonstrações” de que o ex-presidente comandava as operações por intermédio de um “testa de ferro”. Collor foi acusado de “desvio de dinheiro público em favor dos denunciados publicitários” e de recebimento indireto de vantagem indevida.
Em janeiro de 2007, os autos foram remetidos ao STF, uma vez que Collor fora eleito senador em 2006.(*)
O então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, requereram o desmembramento da ação, para que fosse processado no Supremo apenas o ex-presidente. O pedido foi acolhido pelo então relator, ministro Menezes Direito.
Collor requereu que fosse solicitada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a remessa dos originais dos processos de licitação para a contratação das empresas de publicidade nos anos de 1990 a 1992.
O relator entendeu que Collor não conseguiu demonstrar a necessidade das provas que pretendia produzir naquele momento, pois não trariam “elementos de grande valia ao julgamento do feito, além daqueles já constantes nos autos”. Menezes Direito indeferiu aquele pedido.
A Procuradoria Geral da República informou que não tinha diligências a requerer.
As alegações finais da defesa foram oferecidas ao STF em junho de 2008. Collor é defendido pelo advogado Fernando Neves da Silva.
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(*) AP 465
A relatora será a ministra Cármen Lúcia.
Os fatos têm origem em denúncia recebida em agosto de 2000 pelo juiz da 12ª Vara Federal do Distrito Federal contra o ex-presidente, um ex-secretário particular da Presidência e empresários do ramo da publicidade.
Um inquérito policial apontara a suspeita de “um esquema de corrupção e de distribuição de benesses com o dinheiro público, relativo a contratos de publicidade governamental” nos anos de 1991 e 1992.
Segundo o inquérito, a conduta dos denunciados consistia no pagamento de propina pelos empresários a agentes públicos, por meio de depósitos em contas bancárias inexistentes ou em nome de “laranjas”.
Ainda segundo a denúncia, havia “veementes demonstrações” de que o ex-presidente comandava as operações por intermédio de um “testa de ferro”. Collor foi acusado de “desvio de dinheiro público em favor dos denunciados publicitários” e de recebimento indireto de vantagem indevida.
Em janeiro de 2007, os autos foram remetidos ao STF, uma vez que Collor fora eleito senador em 2006.(*)
O então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, requereram o desmembramento da ação, para que fosse processado no Supremo apenas o ex-presidente. O pedido foi acolhido pelo então relator, ministro Menezes Direito.
Collor requereu que fosse solicitada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a remessa dos originais dos processos de licitação para a contratação das empresas de publicidade nos anos de 1990 a 1992.
O relator entendeu que Collor não conseguiu demonstrar a necessidade das provas que pretendia produzir naquele momento, pois não trariam “elementos de grande valia ao julgamento do feito, além daqueles já constantes nos autos”. Menezes Direito indeferiu aquele pedido.
A Procuradoria Geral da República informou que não tinha diligências a requerer.
As alegações finais da defesa foram oferecidas ao STF em junho de 2008. Collor é defendido pelo advogado Fernando Neves da Silva.
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(*) AP 465
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