Ocupantes de cargos públicos tem até hoje para pedir afastamento

Por Assessoria com Cada Minuto 05/04/2014 12h12
Por Assessoria com Cada Minuto 05/04/2014 12h12
Ocupantes de cargos públicos tem até hoje para pedir afastamento
Foto: Ilustração
Os pré-candidatos que ocupam cargos públicos (secretários de governo do Estado ou municipal, chefes de órgãos e empresas públicas em geral) terão até este sábado (05) para se desvincularem dos órgãos. De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, o prazo final para esta ação deve ser de seis meses antes do pleito. Caso a desvinculação não seja feita, aqueles que têm intenção de se candidatar se tornarão inelegíveis.

Também conhecida com Lei da Inelegibilidade, a Lei nº 64/1990 existe para “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Rodrigo Cunha, ex-superintende do Procon, Dário César, ex-secretário de Defesa Social, Jorge VI, que ocupava o cargo de superintendente de Esporte e Desporto Escolar, Eduardo Tavares, ex-secretário da Defesa Social, Marcos Fireman, do Conselho de Administração, Luiz Otávio Gomes, da Secretaria de Estado do Planejamento, Rogério Teófilo, secretário de Articulação Política já anunciaram seus afastamentos e neste sábado houve o anúncio da superintendente do Porto de Alagoas, Roseane Beltrão.



Depois de vinte anos de sua criação, a Lei da Inelegibilidade foi alterada em razão da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida com Lei da Ficha Limpa. A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A lei antiga, previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva.

Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é no dispositivo que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena. A nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.