TRE determina que Collor retire outdoors com propaganda eleitoral em Alagoas
Fernando Collor de Melo (PTB-AL) tem 48 horas para retirar todos os outdoors espalhados pelo Estado com a sua foto e frases referente a uma “prestação de contas”, assim determinou o TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas).
A decisão liminar é do desembargador auxiliar André Carvalho Monteiro e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (18).
Eleito em 2006, Collor já anunciou que será candidato à reeleição ao Senado este ano.
A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que os outdoors pagos pelo senador se configuram propaganda eleitoral antecipada. A lei eleitoral só permite a prática a partir do dia cinco de julho, três meses antes da votação.
O TRE-AL determinou também a retirada de qualquer propaganda "que aluda a pretensos benefícios para a população decorrentes de sua atuação pessoal." A multa para caso de descumprimento é de R$ 20 mil.
"Entendo que a mensagem contém, efetivamente, antecipação de propaganda eleitoral, na medida em que projeta o nome do representando e do mandato eletivo que ocupa, bem como os benefícios que a pessoa do representado e sua alegada atuação pretensamente trazem para a população do Estado, mediante a divulgação de ações que este alega haver tomado ao longo dos 8 (oito) anos de mandato justamente no ano da (re)eleição para o cargo que ocupa. Não pode ser considerada mera prestação de contas a divulgação de ações pelo representado apenas no ano do pleito eleitoral ou no período que o antecede, no qual ainda se encontra obstada a propaganda eleitoral, eis que incute evidente apelo eleitoral, com razões que pretendem levar o eleitor a crer que o autor da manifestação é o mais indicado ao cargo", afirmou o desembargador, em deu despacho.
A decisão liminar é do desembargador auxiliar André Carvalho Monteiro e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (18).
Eleito em 2006, Collor já anunciou que será candidato à reeleição ao Senado este ano.
A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que os outdoors pagos pelo senador se configuram propaganda eleitoral antecipada. A lei eleitoral só permite a prática a partir do dia cinco de julho, três meses antes da votação.
O TRE-AL determinou também a retirada de qualquer propaganda "que aluda a pretensos benefícios para a população decorrentes de sua atuação pessoal." A multa para caso de descumprimento é de R$ 20 mil.
"Entendo que a mensagem contém, efetivamente, antecipação de propaganda eleitoral, na medida em que projeta o nome do representando e do mandato eletivo que ocupa, bem como os benefícios que a pessoa do representado e sua alegada atuação pretensamente trazem para a população do Estado, mediante a divulgação de ações que este alega haver tomado ao longo dos 8 (oito) anos de mandato justamente no ano da (re)eleição para o cargo que ocupa. Não pode ser considerada mera prestação de contas a divulgação de ações pelo representado apenas no ano do pleito eleitoral ou no período que o antecede, no qual ainda se encontra obstada a propaganda eleitoral, eis que incute evidente apelo eleitoral, com razões que pretendem levar o eleitor a crer que o autor da manifestação é o mais indicado ao cargo", afirmou o desembargador, em deu despacho.
Últimas Notícias
Tecnologia
X informa ter cumprido prazo e indicado representante legal no Brasil
Esporte
Seleção feminina inicia preparação para Copa de 2027 contra a Colômbia
Brasil / Mundo
Pablo Marçal admite que armou cena em ambulância após cadeirada
Entretenimento
Comediante cega sofre importunação sexual durante show em São Paulo
Esporte
CRB anuncia desligamento do executivo de futebol, Thiago Paes
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É