Sindicato obtém mandado de segurança contra licitação do transporte complementar
O Sindicato dos Transportes Complementares do Estado de Alagoas (Sintraconal) obteve outra importante decisão favorável após ter impetrado um mandado de segurança contra a Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal) e a Comissão Especial Mista de Licitação.
O mandado de segurança pleiteava o reconhecimento da ilegalidade da cláusula do edital de licitação do transporte complementar que impediu a participação de cooperativas no processo licitatório lançado pela Arsal. A iniciativa decorreu da total ilegalidade e abusividade da restrição que fere diversas leis e também a Constituição Federal.
O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível da Capital, entendeu que os agentes envolvidos na licitação do transporte intermunicipal complementar de passageiros devem retificar a cláusula 2.1 do edital 001/2013 que restringia a participação de sociedades cooperativas no processo.
Em seu relatório, o magistrado usou a Lei 8.666/93, que rege a participação das sociedades cooperativas em processos licitatórios públicos. Alberto Jorge também citou a Lei 12.349/2010, que impede os agentes, no caso do Estado de Alagoas, de restringir ou frustrar o caráter competitivo das licitações, “inexistindo justificativa plausível para a restrição da participação de sociedades cooperativas nas licitações públicas”, ponderou o juiz.
Na liminar, o juiz Alberto Jorge deferiu que a liminar seja requerida para determinar aos impetrados, Arsal e Comissão Especial Mista de Licitação que retifiquem a Concorrência Pública 001/2013, “retirando a cláusula que restringe a participação na licitação às pessoas físicas e jurídicas individuais”, frisou.
O presidente do Sintraconal, Robeval Lagoa, entende que o impedimento por parte da Arsal é uma perseguição às cooperativas e ainda um descumprimento à Constituição Federal. “A agência reguladora está passando por cima de decisões judiciais, ao dar continuidade à licitação. O Estado deveria aguardar o trâmite de todos os processos”, ponderou o sindicalista.
SEGUNDA LICITAÇÃO
O resultado da segunda licitação do Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar de Passageiros foi divulgado nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial Eletrônico do Estado. Também foi publicado o Aviso de Sorteio para os aprovados nas linhas onde ocorreu empate. Segundo a Arsal, o sorteio referente às linhas de 1 a 18 acontece no próximo dia 20, em Maceió. No dia 21 de março, haverá o sorteio em relação às linhas 19 a 139.
O sindicalista Robeval Lagoa lembra que a Resolução 402/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 402/2012 deve ser seguida em sua totalidade. O documento estabelece as normas de padronização dos veículos usados em transporte de passageiros em âmbito nacional.
“O Ministério Público Estadual vai acompanhar a realização dos sorteios principalmente a pontuação dos aprovados. Diversas irregularidades já foram denunciadas por nós. Caso alguma for descoberta, os infratores estarão sujeitos às medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro [CTB]. Só podemos dizer que a licitação do transporte complementar não pode continuar do jeito que está e sempre esteve”, concluiu Robeval Lagoa.
O mandado de segurança pleiteava o reconhecimento da ilegalidade da cláusula do edital de licitação do transporte complementar que impediu a participação de cooperativas no processo licitatório lançado pela Arsal. A iniciativa decorreu da total ilegalidade e abusividade da restrição que fere diversas leis e também a Constituição Federal.
O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível da Capital, entendeu que os agentes envolvidos na licitação do transporte intermunicipal complementar de passageiros devem retificar a cláusula 2.1 do edital 001/2013 que restringia a participação de sociedades cooperativas no processo.
Em seu relatório, o magistrado usou a Lei 8.666/93, que rege a participação das sociedades cooperativas em processos licitatórios públicos. Alberto Jorge também citou a Lei 12.349/2010, que impede os agentes, no caso do Estado de Alagoas, de restringir ou frustrar o caráter competitivo das licitações, “inexistindo justificativa plausível para a restrição da participação de sociedades cooperativas nas licitações públicas”, ponderou o juiz.
Na liminar, o juiz Alberto Jorge deferiu que a liminar seja requerida para determinar aos impetrados, Arsal e Comissão Especial Mista de Licitação que retifiquem a Concorrência Pública 001/2013, “retirando a cláusula que restringe a participação na licitação às pessoas físicas e jurídicas individuais”, frisou.
O presidente do Sintraconal, Robeval Lagoa, entende que o impedimento por parte da Arsal é uma perseguição às cooperativas e ainda um descumprimento à Constituição Federal. “A agência reguladora está passando por cima de decisões judiciais, ao dar continuidade à licitação. O Estado deveria aguardar o trâmite de todos os processos”, ponderou o sindicalista.
SEGUNDA LICITAÇÃO
O resultado da segunda licitação do Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar de Passageiros foi divulgado nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial Eletrônico do Estado. Também foi publicado o Aviso de Sorteio para os aprovados nas linhas onde ocorreu empate. Segundo a Arsal, o sorteio referente às linhas de 1 a 18 acontece no próximo dia 20, em Maceió. No dia 21 de março, haverá o sorteio em relação às linhas 19 a 139.
O sindicalista Robeval Lagoa lembra que a Resolução 402/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 402/2012 deve ser seguida em sua totalidade. O documento estabelece as normas de padronização dos veículos usados em transporte de passageiros em âmbito nacional.
“O Ministério Público Estadual vai acompanhar a realização dos sorteios principalmente a pontuação dos aprovados. Diversas irregularidades já foram denunciadas por nós. Caso alguma for descoberta, os infratores estarão sujeitos às medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro [CTB]. Só podemos dizer que a licitação do transporte complementar não pode continuar do jeito que está e sempre esteve”, concluiu Robeval Lagoa.
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