Atacadista Makro de Maceió é condenado a pagar R$ 500 mil
A prática ilegal de revistas íntimas em empregados levou a Justiça do Trabalho a condenar o supermercado atacadista Makro ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, por danos morais coletivos causados a seus trabalhadores. A sentença, proferida no dia 10 de março, confirmou a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas.
Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Matheus Gama Correia – titular da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), ficou constatado que empregados e trabalhadores terceirizados da empresa tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados. As irregularidades foram confirmadas após a instauração de inquérito civil.
Apesar dos representantes do Makro alegarem, em audiência, que a prática de revistas íntimas não era constrangedora, o Ministério Público do Trabalho também descobriu que o ato abusivo fazia parte do regimento interno do supermercado. Caso algum trabalhador se recusasse a ter seus pertences revistados, o chefe administrativo do setor era comunicado e a “ocorrência” era registrada em livro – situação que mostra a intimidação sofrida pelos empregados.
Com as provas obtidas, a Justiça do Trabalho acatou o pedido do MPT e condenou o atacadista Makro a não realizar qualquer tipo de revista íntima em empregados e funcionários terceirizados da empresa. Além da multa de R$ 500 mil, imposta como indenização por danos morais coletivos, a empresa ainda poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, caso volte a cometer as irregularidades.
Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Matheus Gama Correia – titular da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), ficou constatado que empregados e trabalhadores terceirizados da empresa tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados. As irregularidades foram confirmadas após a instauração de inquérito civil.
Apesar dos representantes do Makro alegarem, em audiência, que a prática de revistas íntimas não era constrangedora, o Ministério Público do Trabalho também descobriu que o ato abusivo fazia parte do regimento interno do supermercado. Caso algum trabalhador se recusasse a ter seus pertences revistados, o chefe administrativo do setor era comunicado e a “ocorrência” era registrada em livro – situação que mostra a intimidação sofrida pelos empregados.
Com as provas obtidas, a Justiça do Trabalho acatou o pedido do MPT e condenou o atacadista Makro a não realizar qualquer tipo de revista íntima em empregados e funcionários terceirizados da empresa. Além da multa de R$ 500 mil, imposta como indenização por danos morais coletivos, a empresa ainda poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, caso volte a cometer as irregularidades.
Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
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