MP propõe ação contra prefeito por nomear pessoas não aprovadas em concurso
A Promotoria de Justiça do Município de São Luiz do Quitunde, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e o Grupo de Trabalho de Improbidade do Ministério Público Estadual de Alagoas ofereceram, nessa quarta-feira (12), três ações de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e uma ação civil pública contra o atual prefeito da cidade de São Luis do Quitunde, Eraldo Pedro, o ex-prefeito Cícero Cavalcanti e outras dezenas de pessoas, entre servidores e ex-funcionários públicos. Eles são acusados de nomear pessoas não aprovadas em concurso público para cargos efetivos na Prefeitura. O MPE/AL quer que os réus sejam, ao final das ações, condenados a ressarcir os danos patrimoniais causados à administração daquela cidade e que os atos de nomeação sejam declarados nulos pela Justiça.
As investigações contra os acusados tiveram início em fevereiro do ano passado, quando o promotor de Justiça Jorge Bezerra, titular da Promotoria de Justiça de São Luiz do Quitunde, editou a Portaria nº 04/2013, por meio da qual foi instaurado inquérito civil público para apurar denúncias feitas por um grupo de pessoas que, sentindo-se preteridas por terem sido aprovadas em concursos públicos e nunca nomeadas, resolveram formalizar a queixa ao Ministério Público. “O prefeito Cícero Cavalcanti deu portarias a diversas pessoas em dezembro de 2012, como se essas pessoas tivessem sido aprovadas em concurso público”, relatou uma candidata, em depoimento acostado à primeira ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta contra Cícero Cavalcanti de Araujo, Dermeval Tenório de Mesquita e Edineide Portela Santos de Lima, esses dois últimos, ex-secretário de Administração e ex-chefe do Setor de Pessoal daquela Prefeitura.
Durante os trabalhos, foram requisitados documentos ao Município e ouvidas mais de 40 pessoas. Ao final da apuração, o Ministério Público conseguiu comprovar que, já no final do seu mandato em 2012, Cícero Cavalcanti e os outros dois demandados falsificaram portarias de nomeação e termos de posse e os entregaram para diversas pessoas, enxertando-as ilegalmente na folha de pagamento.
“A conduta dolosa é patente. As leituras dos documentos e dos depoimentos evidenciam que os réus falsificaram documentos públicos com fins de nomear servidores para cargos efetivos na Prefeitura de São Luiz do Quitunde, em flagrante desrespeito à lei”, informou o promotor de Justiça Jorge Bezerra.
Segundo a ação, ficaram comprovadas nomeações de pessoas que não participaram de concurso público; nomeações de servidores que se submeteram ao certame, porém, não foram aprovadas e nomeações de funcionários que até foram aprovados, todavia, fora dos limites das vagas e para cargos não criados em lei. Além disso, as portarias são relativas a concursos realizados nos anos de 2005 e 2007 e que tiveram validade de apenas um ano.
Cícero Cavalcanti admite que assinou portarias
Em depoimento prestado à Promotoria, Cícero Cavalcante confirmou que assinou portarias de nomeação de novos servidores. “No final do ano de 2012 o depoente recebeu dois ou três pedidos de pessoas, cujos nomes não se lembra, para que fossem editadas as suas portarias de nomeação do concurso público, alegando que tinham sido aprovadas, estavam trabalhando e não tinham recebido as suas portarias. Então, todas essas portarias foram feitas com datas retroativas, referentes à época do concurso que elas prestaram”, diz o parte do texto da ação, ao citar o oitiva do ex-prefeito.
Edineide Portela Santos de Lima também confessou a prática do ato ilícito. “Por mais de uma vez disse ao prefeito Cícero Cavalcanti que não podia e nem queria fazer essas portarias porque o prazo de validade do concurso já tinha se vencido e porque as pessoas estavam fora dos limites das vagas”, revelou ela ao promotor Jorge Bezerra, acrescentando que, apesar do alerta feito ao então chefe do Poder Executivo, ainda assim, ele determinou-a a confeccionar os atos.
“A função dos princípios da administração pública é bastante clara quando se leva em conta o direito subjetivo dos administrados a uma boa e fiel administração, além de eficaz. Servem tais princípios para nortear e alertar ao administrador da coisa pública que não se pode esquecer que todo e qualquer ato administrativo deve sempre atender a finalidade pública, sendo inarredável a observância aos mesmos. Para aquele que se afastar de tais princípios, devem ser aplicadas as sanções pertinentes, não se admitindo mais que maus gestores saiam enriquecidos impunemente depois de uma desastrosa gestão. Portanto, todas as modalidades e atitudes dos réus, já expostas, constituem improbidade administrativa”, acusam os promotores de Justiça.
Pedidos de condenação
Ao final das ação proposta, o Ministério Público Estadual pede que os réus sejam condenados a ressarcir os danos patrimoniais causados à Prefeitura de São Luis do Quitunde. O valor do prejuízo será dimensionado durante a instrução processual, caso a Justiça resolva receber as acusações feitas pelos promotores.
Para o MPE/AL, os réus devem também ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Servidor fantasma
Na segunda ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa figuram como réus, novamente, o ex-prefeito Cícero Cavalcanti, Dermeval Tenório de Mesquita e Edineide Portela Santos de Lima. Além deles, também foram acusados do mesmo ilícito Eli de Oliveira e Silva Júnior, que é funcionário público da Prefeitura de São Luiz do Quitunde e Alan Jones Amorim de Oliveira, que confessou ser servidor fantasma.
De acordo com a acusação do Ministério Público, “Alan Jones, mesmo sem ter trabalhado para o Município, recebeu R$ 12.750,00 durante os anos de 2011 e 2012. O acusado até chegou a prestar concurso público para o cargo de agente de vigilância sanitária, contudo, fora reprovado. Ainda assim, em 2012, ele admitiu ter recebido, no final do ano,sua portaria de nomeação e termo de posse. Os referidos documentos também foram entregues ao réu com a data retroativa ao certame realizado em 2005, na tentativa de dar ares de legalidade às fraudes”.
Em depoimento prestado à Promotoria, Alan Jones também teria confirmado que, em 2013, recebera salários relativos aos meses de janeiro e fevereiro, que entre março e abril os vencimentos foram suspensos, mas que, em maio, os pagamentos voltaram a ser feitos. Ele falou ainda que era vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, que no ano passado não prestou sequer um dia de serviço e que sempre trabalhou, durante esse período, na usina Santo Antônio, no horário de 08h às 12h e das 14h às 19h.
Para esta ação, o MPE/AL pediu à Justiça que os réus sejam, ao final da ação, condenados a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 12,7 mil, mais acréscimos legais. Além, também, da perda dos direitos públicos.
Ação contra o atual prefeito
A terceira ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa foi movida contra o atual prefeito Eraldo Pedro, contra o servidor público Adriano Carlos Amorim da Silva e, de novo, contra Alan Jones. Segundo o Ministério Público, mesmo tendo sido comunicado solenemente sobre a irregularidade relacionada ao servidor fantasma, mais especificamente no dia 19 de março do ano passado, o prefeito e o secretário de saúde autorizaram os pagamentos irregulares.
Portanto, por ter nomeado Alan Jones sem ele ter sido aprovado em concurso público, por ter determinado a elaboração de uma portaria de nomeação e termo de posse em dezembro/2012, e nesses documentos colocar dolosamente a data de 29 de dezembro de 2006 para dar ares de legalidade à nomeação e por ter pago salários ao funcionário fantasma, Eraldo Pedro foi mais uma vez acusado de ato de improbidade.
Já Adriano Amorim também foi alvo da ação porque, na condição de secretário municipal de Saúde, teria acordado com Eraldo Pedro para manter o primo, Alan Jones, como servidor da Prefeitura, ainda que o mecânico não tivesse sequer dado um dia de trabalho.
Nessa ação, o Ministério Público solicita que o Juízo da cidade conceda medida liminar para que o Município de São Luiz do Quitunde seja intimado a excluir da folha de pagamento, de imediato, o réu Alan Jones Amorim de Oliveira e que os acusados devolvam o dano provocado ao erário.
Ação civil pública
Já na ação civil pública movida contra a Prefeitura de São Luiz do Quitunde, o MPE/AL explica que, após mais de 40 pessoas terem prestado depoimento, ficou comprovado que pelo menos 27 delas foram nomeadas para cargos efetivos, mesmo sem terem sido aprovadas ou submetidas a concurso público.
Dentre elas, por exemplo, estão Josineide Santos da Silva, Dairon Gomes da Silva Bezerra, José Ronaldo da Silva, José Lotero de Araújo, Moisés do Nascimento Santos, Maria Helenice da Silva Martins, Maria das Graças Silva dos Santos, Maria Elaine Calheiros da Silva e Alan Jones Amorim de Oliveira. Esses servidores até conseguiram aprovação no certame realizado em 2005, mas, ficaram fora do limite de vagas previsto. Além do que, foram nomeados seis anos após o término da validade do concurso.
De acordo com a ação proposta, ficou claro que as nomeações “atenderam critérios de favorecimento político”. “A cada dia que passa essa anormalidade vai se agravando e os prejuízos para a administração pública municipal estão se avolumando, posto que salários estão sendo pagos de forma irregular a pessoas que não foram aprovadas em concurso ou que foram nomeadas após o prazo de validade, com fraude documental”, diz parte do texto.
Então, em face das acusações demonstradas, o Ministério Público pediu que seja concedida tutela antecipada para que a Prefeitura de São Luiz do Quitunde seja obrigada a tirar da folha de pessoal todos os réus envolvidos na ação.
Todas as ações foram propostas pelos promotores Jorge Luiz Bezerra da Silva, titular da Promotoria de Justiça de São Luiz do Quitunde; José Carlos Silva Castro e Napoleão Amaral Franco, coordenadores, respectivamente, dos 1º e 2° Núcleos de Defesa do Patrimônio Público e Tácito Yuri de Melo Barros, promotor do Grupo de Trabalho de Improbidade Administrativa do MPE/AL.
As investigações contra os acusados tiveram início em fevereiro do ano passado, quando o promotor de Justiça Jorge Bezerra, titular da Promotoria de Justiça de São Luiz do Quitunde, editou a Portaria nº 04/2013, por meio da qual foi instaurado inquérito civil público para apurar denúncias feitas por um grupo de pessoas que, sentindo-se preteridas por terem sido aprovadas em concursos públicos e nunca nomeadas, resolveram formalizar a queixa ao Ministério Público. “O prefeito Cícero Cavalcanti deu portarias a diversas pessoas em dezembro de 2012, como se essas pessoas tivessem sido aprovadas em concurso público”, relatou uma candidata, em depoimento acostado à primeira ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta contra Cícero Cavalcanti de Araujo, Dermeval Tenório de Mesquita e Edineide Portela Santos de Lima, esses dois últimos, ex-secretário de Administração e ex-chefe do Setor de Pessoal daquela Prefeitura.
Durante os trabalhos, foram requisitados documentos ao Município e ouvidas mais de 40 pessoas. Ao final da apuração, o Ministério Público conseguiu comprovar que, já no final do seu mandato em 2012, Cícero Cavalcanti e os outros dois demandados falsificaram portarias de nomeação e termos de posse e os entregaram para diversas pessoas, enxertando-as ilegalmente na folha de pagamento.
“A conduta dolosa é patente. As leituras dos documentos e dos depoimentos evidenciam que os réus falsificaram documentos públicos com fins de nomear servidores para cargos efetivos na Prefeitura de São Luiz do Quitunde, em flagrante desrespeito à lei”, informou o promotor de Justiça Jorge Bezerra.
Segundo a ação, ficaram comprovadas nomeações de pessoas que não participaram de concurso público; nomeações de servidores que se submeteram ao certame, porém, não foram aprovadas e nomeações de funcionários que até foram aprovados, todavia, fora dos limites das vagas e para cargos não criados em lei. Além disso, as portarias são relativas a concursos realizados nos anos de 2005 e 2007 e que tiveram validade de apenas um ano.
Cícero Cavalcanti admite que assinou portarias
Em depoimento prestado à Promotoria, Cícero Cavalcante confirmou que assinou portarias de nomeação de novos servidores. “No final do ano de 2012 o depoente recebeu dois ou três pedidos de pessoas, cujos nomes não se lembra, para que fossem editadas as suas portarias de nomeação do concurso público, alegando que tinham sido aprovadas, estavam trabalhando e não tinham recebido as suas portarias. Então, todas essas portarias foram feitas com datas retroativas, referentes à época do concurso que elas prestaram”, diz o parte do texto da ação, ao citar o oitiva do ex-prefeito.
Edineide Portela Santos de Lima também confessou a prática do ato ilícito. “Por mais de uma vez disse ao prefeito Cícero Cavalcanti que não podia e nem queria fazer essas portarias porque o prazo de validade do concurso já tinha se vencido e porque as pessoas estavam fora dos limites das vagas”, revelou ela ao promotor Jorge Bezerra, acrescentando que, apesar do alerta feito ao então chefe do Poder Executivo, ainda assim, ele determinou-a a confeccionar os atos.
“A função dos princípios da administração pública é bastante clara quando se leva em conta o direito subjetivo dos administrados a uma boa e fiel administração, além de eficaz. Servem tais princípios para nortear e alertar ao administrador da coisa pública que não se pode esquecer que todo e qualquer ato administrativo deve sempre atender a finalidade pública, sendo inarredável a observância aos mesmos. Para aquele que se afastar de tais princípios, devem ser aplicadas as sanções pertinentes, não se admitindo mais que maus gestores saiam enriquecidos impunemente depois de uma desastrosa gestão. Portanto, todas as modalidades e atitudes dos réus, já expostas, constituem improbidade administrativa”, acusam os promotores de Justiça.
Pedidos de condenação
Ao final das ação proposta, o Ministério Público Estadual pede que os réus sejam condenados a ressarcir os danos patrimoniais causados à Prefeitura de São Luis do Quitunde. O valor do prejuízo será dimensionado durante a instrução processual, caso a Justiça resolva receber as acusações feitas pelos promotores.
Para o MPE/AL, os réus devem também ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Servidor fantasma
Na segunda ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa figuram como réus, novamente, o ex-prefeito Cícero Cavalcanti, Dermeval Tenório de Mesquita e Edineide Portela Santos de Lima. Além deles, também foram acusados do mesmo ilícito Eli de Oliveira e Silva Júnior, que é funcionário público da Prefeitura de São Luiz do Quitunde e Alan Jones Amorim de Oliveira, que confessou ser servidor fantasma.
De acordo com a acusação do Ministério Público, “Alan Jones, mesmo sem ter trabalhado para o Município, recebeu R$ 12.750,00 durante os anos de 2011 e 2012. O acusado até chegou a prestar concurso público para o cargo de agente de vigilância sanitária, contudo, fora reprovado. Ainda assim, em 2012, ele admitiu ter recebido, no final do ano,sua portaria de nomeação e termo de posse. Os referidos documentos também foram entregues ao réu com a data retroativa ao certame realizado em 2005, na tentativa de dar ares de legalidade às fraudes”.
Em depoimento prestado à Promotoria, Alan Jones também teria confirmado que, em 2013, recebera salários relativos aos meses de janeiro e fevereiro, que entre março e abril os vencimentos foram suspensos, mas que, em maio, os pagamentos voltaram a ser feitos. Ele falou ainda que era vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, que no ano passado não prestou sequer um dia de serviço e que sempre trabalhou, durante esse período, na usina Santo Antônio, no horário de 08h às 12h e das 14h às 19h.
Para esta ação, o MPE/AL pediu à Justiça que os réus sejam, ao final da ação, condenados a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 12,7 mil, mais acréscimos legais. Além, também, da perda dos direitos públicos.
Ação contra o atual prefeito
A terceira ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa foi movida contra o atual prefeito Eraldo Pedro, contra o servidor público Adriano Carlos Amorim da Silva e, de novo, contra Alan Jones. Segundo o Ministério Público, mesmo tendo sido comunicado solenemente sobre a irregularidade relacionada ao servidor fantasma, mais especificamente no dia 19 de março do ano passado, o prefeito e o secretário de saúde autorizaram os pagamentos irregulares.
Portanto, por ter nomeado Alan Jones sem ele ter sido aprovado em concurso público, por ter determinado a elaboração de uma portaria de nomeação e termo de posse em dezembro/2012, e nesses documentos colocar dolosamente a data de 29 de dezembro de 2006 para dar ares de legalidade à nomeação e por ter pago salários ao funcionário fantasma, Eraldo Pedro foi mais uma vez acusado de ato de improbidade.
Já Adriano Amorim também foi alvo da ação porque, na condição de secretário municipal de Saúde, teria acordado com Eraldo Pedro para manter o primo, Alan Jones, como servidor da Prefeitura, ainda que o mecânico não tivesse sequer dado um dia de trabalho.
Nessa ação, o Ministério Público solicita que o Juízo da cidade conceda medida liminar para que o Município de São Luiz do Quitunde seja intimado a excluir da folha de pagamento, de imediato, o réu Alan Jones Amorim de Oliveira e que os acusados devolvam o dano provocado ao erário.
Ação civil pública
Já na ação civil pública movida contra a Prefeitura de São Luiz do Quitunde, o MPE/AL explica que, após mais de 40 pessoas terem prestado depoimento, ficou comprovado que pelo menos 27 delas foram nomeadas para cargos efetivos, mesmo sem terem sido aprovadas ou submetidas a concurso público.
Dentre elas, por exemplo, estão Josineide Santos da Silva, Dairon Gomes da Silva Bezerra, José Ronaldo da Silva, José Lotero de Araújo, Moisés do Nascimento Santos, Maria Helenice da Silva Martins, Maria das Graças Silva dos Santos, Maria Elaine Calheiros da Silva e Alan Jones Amorim de Oliveira. Esses servidores até conseguiram aprovação no certame realizado em 2005, mas, ficaram fora do limite de vagas previsto. Além do que, foram nomeados seis anos após o término da validade do concurso.
De acordo com a ação proposta, ficou claro que as nomeações “atenderam critérios de favorecimento político”. “A cada dia que passa essa anormalidade vai se agravando e os prejuízos para a administração pública municipal estão se avolumando, posto que salários estão sendo pagos de forma irregular a pessoas que não foram aprovadas em concurso ou que foram nomeadas após o prazo de validade, com fraude documental”, diz parte do texto.
Então, em face das acusações demonstradas, o Ministério Público pediu que seja concedida tutela antecipada para que a Prefeitura de São Luiz do Quitunde seja obrigada a tirar da folha de pessoal todos os réus envolvidos na ação.
Todas as ações foram propostas pelos promotores Jorge Luiz Bezerra da Silva, titular da Promotoria de Justiça de São Luiz do Quitunde; José Carlos Silva Castro e Napoleão Amaral Franco, coordenadores, respectivamente, dos 1º e 2° Núcleos de Defesa do Patrimônio Público e Tácito Yuri de Melo Barros, promotor do Grupo de Trabalho de Improbidade Administrativa do MPE/AL.
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