E as cinquentinhas serão ou não emplacadas em Arapiraca?
A celeuma jurídica que tem se criado em torno dos veículos conhecidos vulgarmente como cinquentinhas parece não ter fim no Estado de Alagoas.
A questão ainda é muito controversa. Alguns alegam que os valores para registrar e emplacar os veículos são abusivos. Outros defendem a importância de que esses veículos possam ser emplacados, haja vista a desorganização que eles causam no trânsito municipal, além dos acidentes ocasionados.
Em Arapiraca, dados da Polícia Militar apontam que existem cerca de seis mil cinquentinhas circulando pelas vias públicas da cidade. Muitas delas com condutores que sequer conhecem as placas de regulamentação de trânsito.
Cabe destacar, também, que a PM não tem como apontar o número de acidentes com envolvimento desses tipos de veículos, haja vista que eles comumente são registrados como acidentes de motos. Mesma coisa ocorre com a Unidade de Emergência, Delegacia de Acidentes, SAMU, Corpo de Bombeiros, entre outros.
Competência de registrar e licenciar os ciclomotores
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos municípios registrar e licenciar os ciclomotores na forma da legislação vigente.
Necessidade de Lei Municipal que venha regulamentar os procedimentos relativos ao registro e emplacamento das cinquentinhas
Ainda de acordo com o CTB é dever do município regulamentar a forma em que se processará o registro e emplacamento da cinquentinhas. Logo, deverá o poder executivo, antes de realizar ou delegar o procedimento a outro órgão ou entidade, regulamentar através de lei de sua iniciativa como serão os procedimentos para registro e licenciamento das cinquentinhas.
O Convênio entre a SMTT Arapiraca e o Detran/AL
O município de Arapiraca assinou em novembro de 2012 um convênio delegando a competência de registrar e licenciar as cinquentinhas ao Detran/AL, já que o Departamento já detém de estrutura pronta para realizar o procedimento.
Esse foi o mesmo caminho tomado pela SMTT em Maceió. Entretanto, pelo fato de a matéria não ter sido regulamentada pelo poder executivo, como determina o CTB, o poder judiciário proibiu o Detran/AL de prosseguir com os mandamentos do convênio, os quais versavam sobre a fiscalização das cinquentinhas.
Veja trecho da decisão (publicada no site do TJAL em 13 de agosto de 2013):
O Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), está temporariamente proibido de autuar e apreender os ciclomotores, as famosas ‘cinquentinhas’, por falta de licenciamento. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) na tarde desta terça-feira (13) pelo juiz que está à frente do caso, Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara e Fazenda Estadual.
A decisão suspendeu quaisquer pretensões da SMTT ou Detran/AL de dá prosseguimento aos mecanismos de fiscalização sobre as cinquentinhas.
Mais adiante o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, aos 03 dias do mês de outubro de 2013, recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado e manteve a decisão liminar que proíbe o Departamento Estadual de Trânsito de (Detran) de fiscalizar veículos ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas.
Para o desembargador, deve ser mantida a decisão da 17.ª Vara Cível da Capital, que proíbe o Detran de fazer autuação, apreensão ou qualquer penalização em decorrência da ausência de licenciamento ou registro das cinquentinhas até o julgamento final do processo. No recurso, o Detran alega ter direito a fiscalizar os ciclomotores, já que há convênios realizados entre o governo do Estado e as prefeituras municipais, que delegam as atividades fiscalizadoras.
Pedro Augusto Mendonça ressaltou que os convênios firmados não devem valer mais que o Código de Trânsito Brasileiro. “Pelos próprios argumentos do agravante, há uma evidente lacuna legal, ante a inexistência de legislação municipal, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro. É de ampla notoriedade, o administrador só pode realizar aquilo que a lei expressamente autoriza.” esclareceu.
As determinações do Cetran/AL para os procedimentos de fiscalização que deverão ser exercidos no Estado sobre as cinquentinhas
Enquanto o processo não toma curso definitivo, o Conselho Estadual de Trânsito publicou no dia 28 de agosto de 2013 importante resolução acerca dos mecanismos para fiscalização das cinquentinhas.
Sem poder cobrar licenciamento e habilitação dos condutores, o Cetran/AL determinou que os agentes de trânsito atuem sanando as irregularidades administrativas e autuando em flagrante os casos de crime.
Por exemplo, ao avistar um condutor sem capacete ou pela contramão de direção o agente deverá pará-lo e providenciar para que ele sane aquela irregularidade. O condutor também deverá conduzir o veículo portando sua nota fiscal.
Os casos de crimes deverão ser conduzidos à delegacia de polícia. Como nos casos de menor conduzindo cinquentinhas, direção perigosa, embriaguez ao volante, entre outros fatos tipificados na legislação penal.
A questão ainda é muito controversa. Alguns alegam que os valores para registrar e emplacar os veículos são abusivos. Outros defendem a importância de que esses veículos possam ser emplacados, haja vista a desorganização que eles causam no trânsito municipal, além dos acidentes ocasionados.
Em Arapiraca, dados da Polícia Militar apontam que existem cerca de seis mil cinquentinhas circulando pelas vias públicas da cidade. Muitas delas com condutores que sequer conhecem as placas de regulamentação de trânsito.
Cabe destacar, também, que a PM não tem como apontar o número de acidentes com envolvimento desses tipos de veículos, haja vista que eles comumente são registrados como acidentes de motos. Mesma coisa ocorre com a Unidade de Emergência, Delegacia de Acidentes, SAMU, Corpo de Bombeiros, entre outros.
Competência de registrar e licenciar os ciclomotores
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos municípios registrar e licenciar os ciclomotores na forma da legislação vigente.
Necessidade de Lei Municipal que venha regulamentar os procedimentos relativos ao registro e emplacamento das cinquentinhas
Ainda de acordo com o CTB é dever do município regulamentar a forma em que se processará o registro e emplacamento da cinquentinhas. Logo, deverá o poder executivo, antes de realizar ou delegar o procedimento a outro órgão ou entidade, regulamentar através de lei de sua iniciativa como serão os procedimentos para registro e licenciamento das cinquentinhas.
O Convênio entre a SMTT Arapiraca e o Detran/AL
O município de Arapiraca assinou em novembro de 2012 um convênio delegando a competência de registrar e licenciar as cinquentinhas ao Detran/AL, já que o Departamento já detém de estrutura pronta para realizar o procedimento.
Esse foi o mesmo caminho tomado pela SMTT em Maceió. Entretanto, pelo fato de a matéria não ter sido regulamentada pelo poder executivo, como determina o CTB, o poder judiciário proibiu o Detran/AL de prosseguir com os mandamentos do convênio, os quais versavam sobre a fiscalização das cinquentinhas.
Veja trecho da decisão (publicada no site do TJAL em 13 de agosto de 2013):
O Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), está temporariamente proibido de autuar e apreender os ciclomotores, as famosas ‘cinquentinhas’, por falta de licenciamento. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) na tarde desta terça-feira (13) pelo juiz que está à frente do caso, Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara e Fazenda Estadual.
A decisão suspendeu quaisquer pretensões da SMTT ou Detran/AL de dá prosseguimento aos mecanismos de fiscalização sobre as cinquentinhas.
Mais adiante o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, aos 03 dias do mês de outubro de 2013, recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado e manteve a decisão liminar que proíbe o Departamento Estadual de Trânsito de (Detran) de fiscalizar veículos ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas.
Para o desembargador, deve ser mantida a decisão da 17.ª Vara Cível da Capital, que proíbe o Detran de fazer autuação, apreensão ou qualquer penalização em decorrência da ausência de licenciamento ou registro das cinquentinhas até o julgamento final do processo. No recurso, o Detran alega ter direito a fiscalizar os ciclomotores, já que há convênios realizados entre o governo do Estado e as prefeituras municipais, que delegam as atividades fiscalizadoras.
Pedro Augusto Mendonça ressaltou que os convênios firmados não devem valer mais que o Código de Trânsito Brasileiro. “Pelos próprios argumentos do agravante, há uma evidente lacuna legal, ante a inexistência de legislação municipal, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro. É de ampla notoriedade, o administrador só pode realizar aquilo que a lei expressamente autoriza.” esclareceu.
As determinações do Cetran/AL para os procedimentos de fiscalização que deverão ser exercidos no Estado sobre as cinquentinhas
Enquanto o processo não toma curso definitivo, o Conselho Estadual de Trânsito publicou no dia 28 de agosto de 2013 importante resolução acerca dos mecanismos para fiscalização das cinquentinhas.
Sem poder cobrar licenciamento e habilitação dos condutores, o Cetran/AL determinou que os agentes de trânsito atuem sanando as irregularidades administrativas e autuando em flagrante os casos de crime.
Por exemplo, ao avistar um condutor sem capacete ou pela contramão de direção o agente deverá pará-lo e providenciar para que ele sane aquela irregularidade. O condutor também deverá conduzir o veículo portando sua nota fiscal.
Os casos de crimes deverão ser conduzidos à delegacia de polícia. Como nos casos de menor conduzindo cinquentinhas, direção perigosa, embriaguez ao volante, entre outros fatos tipificados na legislação penal.
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