Exame da Ordem: o martírio dos futuros advogados
Por Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo
No dia 16 de junho vários alunos se submeteram ao exame de ordem que ocorre três vezes ao ano, visando o ingresso dos bacharéis em Direito nos quadros de advogado da OAB.
A referida prova, por muito tempo, têm sido alvo de inúmeras críticas, seja pela má redação das questões, seja pela imprecisão dos gabaritos oficiais ou, ainda, pelo baixo índice de aprovação em todo o país.
A pequena quantidade de aprovados em cada exame tem causado imensa frustração em grande número de alunos, que, após concluírem o curso nas faculdades, mostram-se naturalmente ansiosos pelo ingresso no mundo profissional, altamente competitivo, no qual pretendem colocar toda a sua competência e zelo com o fim de atingir os objetivos sociais que a própria Constituição da República coloca em mãos do advogado.
Muitos dos candidatos desistem da carreira, que nem sequer iniciam, pois se decepcionam com os critérios de medição de sua capacidade, o que, por si, já constitui uma derrota pessoal e moral para cada um dos reprovados. Culpar o ensino jurídico no Brasil é conclusão simplória, que só contribui para a perpetuação do problema.
A banca realizadora do certame, FGV (Fundação Getúlio Vargas), que, comumente se equivoca na elaboração das questões da referida prova, nesse último exame, fez um erro grosseiro em duas questões da prova de Direito Civil e na prova prático-profissional de Direito Tributário, de modo que, nesta última, nem os maiores professores, doutrinadores e profissionais da área conseguem chegar a um consenso do que seria a peça prático-profissional exigida pela banca.
Em relação à prova de Direito Civil, as questões problemáticas, teve seu erro reconhecido pela FGV de modo que esta, prontamente as anulou, concedendo o ponto atribuído a cada questão a todos os bacharéis da referida matéria.
Quanto à prova de Direito Tributário, no entanto, pelo erro ter advindo da peça processual que, sozinha, garante a metade da pontuação no certame, a FGV se posicionou de forma diversa, o que vem causando sérios transtornos aos bacharéis que prestaram a prova, posto que se sentem muito prejudicados, já que, a problemática na referida questão, se não consertada, acarretará a reprovação em massa destes, já que, sem ela, impossível passar no Exame de Ordem.
Diante do exposto, desabafa o grande processualista e Desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, doutrinador e autor de vários artigos científicos, professor ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, que se solidarizou com os estudantes:
“A questão foi pessimamente formulada”. “... penso que a questão tem muitas variáveis que a tornam digna de anulação.”
No mesmo sentido, esclarece o prof. DR. ADILSON RODRIGUES PIRES, advogado, doutor em direito tributário e professor, um dos maiores tributaristas do Estado do Rio de Janeiro e do país:
“... a questão proposta pela banca, para mim redigida com infelicidade e que, por isso mesmo, vem gerando sérias divergências entre professores que ministram a disciplina na tentativa de encontrar a resposta correta, melhor dizendo, a resposta pensada pela banca examinadora.”
Prof. ANDERSON MADEIRA, doutrinador, Doutor em Direito Tributário, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, ex-examinador de alguns concursos eadvogado militante:
“...insta salientar que questões em prova dessa natureza NÃO podem subentender, NÃO podem ser obscuras, devem conter todas as informações necessárias, sob pena de se tornar uma questão 'natimorta'.As omissões indubitavelmente deixaram vários caminhos a serem percorridos,motivo pelo qual, deve ser ANULADA...”
Essa opinião vem sendo acompanhada pelos maiores e mais populares professores de cursinhos da matéria em questão, entre eles: Cláudio Carneiro, Alessandro Spilborghs, EduardoSabbag, Juliana Frederico Fontes, Daniel Assumpção,ElpídioDonizetti, o professor e mestre Pedro Barretto que vem encabeçando tal manifestação e tantos outros. Também, já acompanhado pela manifestação de algumas seccionais como a de Brasília, do Rio de Janeiro e a 12ª subseção de São Paulo. Estas, clamam à FGV pela anulação da peça prático profissional de Direito Tributário em isonomia às questões de Direito Civil, posto o erro ter sido único e exclusivamente da banca realizadora do certame - FGV.
Se unem os alunos da referida matéria para pedirem o apoio da Seccional e subseção de Arapiraca/Alagoas, na pessoa de seus presidentes Dra. Cláudia Lany Virtuoso e Dr. Thiago Bomfim, bem como, dos profissionais atuantes da advocacia do estado.
Vários protestos estão sendo feito entre professores e alunos em busca de que a justiça, que tanto a OAB preza, seja realizada no presente caso.
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