MP apura supostas irregularidades em nomeação de servidores em Penedo

Por Assessoria 05/06/2013 15h03
Por Assessoria 05/06/2013 15h03
MP apura supostas irregularidades em nomeação de servidores em Penedo
Foto: Assessoria
A 2ª Promotoria de Justiça de Penedo e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual de Alagoas instauraram o Inquérito Civil Público nº 002/13 com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na nomeação de servidores naquele Município. Do que já foi apurado, identificou-se uma série de irregularidades. Todas elas foram apontadas na audiência realizada no último dia 29, na sede da Promotoria, quando o promotor José Carlos Castro cobrou providências de Luciano Barros Lucena, secretário municipal de Gestão Pública e de Francisco Sousa Guerra, procurador municipal.

O Ministério Público solicitou providências urgentes com relação a existência de servidores contratados para cargos nos quais existem aprovados no concurso público vigente, tais como: agente administrativo, assistente social, enfermeiro, técnicos de enfermagem, técnico de ortopedia, técnico de radiologia, professor de Ciências, professor de História, professor de Língua Portuguesa, dentre outros. Para reparar o problema deverá haver a nomeação dos candidatos para as vagas existentes e necessárias nesses cargos.

Além disso, verificou-se a contratação de servidores em caráter temporário sem o devido processo seletivo simplificado, a existência de vagas no concurso público vigente para as quais ainda não houve nomeação dos aprovados, a existência de servidores contratados para outros cargos ou funções que necessitam do regular provimento através de concurso público e a existência de servidores contratados para prestar serviços em órgãos diversos ao Município.

Foi verificado ainda o pagamento de horas extras para servidores comissionados e pagamento de gratificações a servidores, sem a devida previsão legal.

Para todas elas foram requeridas providências imediatas, e como forma de averiguar a legalização de tais situações, o MP cobrou o encaminhamento de relatório das medidas adotadas pelo administração de Penedo, em face das irregularidades, bem como o envio de outros documentos. Para isso a Promotoria concedeu prazo de 10 dias, sendo definido o dia 18 de junho para realização de nova audiência para ajustamento definitivo das condutas do Município.

Nepotismo

A mesma investigação constatou a coincidência de sobrenomes entre a titular do cargo da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Maria Isabel Cabral Ernesto Bezerra, que é sogra do prefeito Március Beltrão Siqueira, e pelo menos 12 servidores comissionados e contratados, fato que configuraria a prática de nepotismo.

A partir de denúncias de cidadãos apontando esse tipo de irregularidade, e, após realizar um cruzamento de dados na folha de pagamento do Município, o promotor José Carlos Castro constatou o provável parentesco entre a secretária e alguns servidores que estão exercendo diferentes cargos na mesma Secretaria, tais como coordenador administrativo, coordenador do Trabalho, coordenador do Departamento de Apoio ao Idoso, coordenador de Finanças e diretor do Departamento de Contabilidade.

“Constatamos ainda que a mesma irregularidade está acontecendo em outras secretarias. Além das comprovações feitas através da folha de pessoal, também temos as informações trazidas por cidadãos penedenses. Foram dados que nos ajudaram bastante. Então, depois de analisarmos tudo isso, identificamos fortes indícios da prática de nepotismo na relação de servidores nomeados para cargos em comissão e de contratados em caráter temporário na prefeitura de Penedo, e não admitiremos que a prática perdure”, garantiu o promotor.

Diante do resultado do Inquérito Civil Público nº 002/13, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Penedo regularize a situação apontada como ilegal, até o próximo dia 18 de junho.

Dentre as medidas a serem adotadas, segundo recomendação do MP, está o levantamento e a confirmação da efetiva ocorrência das hipóteses de nepotismo acima descritas, e a consequente exoneração dos servidores comissionados e contratados identificados como parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos dirigentes dos entes da Administração Pública Indireta e dos Vereadores, assim incluindo cônjuge, companheiro, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras e cunhados.

A recomendação também alerta que, o seu não acatamento no prazo estabelecido, e a posterior identificação de servidores ou contratos vedados por lei, poderá ensejar no ajuizamento e responsabilização por ato de improbidade administrativa, prevista no artigo n° 11 da Lei nº 8.429/92, em desfavor do agente político ou público responsável pela nomeação, indicação ou contratação, assim como pela falsidade das declarações prestadas.

A prática de nepotismo fere os princípios constitucionais da isonomia, e, especialmente, da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo nº 37 da Constituição Federal, devidamente interpretados pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.