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Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda eleitoral publicada em perfil empresarial no Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta sexta-feira, 11, a retirada de dez publicações consideradas propaganda eleitoral irregular veiculadas em um perfil empresarial no Instagram. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.
A representação foi apresentada por uma coligação contra o perfil @anima_joy, seu responsável, candidatos e uma coligação adversária. Segundo os autos, a conta se apresenta como prestadora de serviços nas áreas de comunicação, eventos e marketing de rua e publicou vídeos contendo números de candidaturas, jingles, pedidos de voto, slogans e outros elementos de campanha.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em páginas ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas. No caso analisado, o magistrado considerou que as publicações ultrapassaram a simples divulgação de atividades ou serviços da empresa e passaram a promover candidaturas.
“A permanência e disseminação ininterrupta de vídeos promocionais em canal empresarial vedado potencializa o alcance irregular das candidaturas perante milhares de cidadãos, gerando assimetria na disputa e comprometendo a higidez do certame democrático”, pontuou o relator.
Determinação de retirada das postagens
A decisão determina que o perfil e seu responsável retirem as dez publicações no prazo de 24 horas. A Meta também deverá tornar os conteúdos indisponíveis e preservar os registros eletrônicos e dados relacionados às postagens. A medida alcança apenas os links indicados no processo e não impede o funcionamento normal do perfil para suas atividades empresariais.
O relator também determinou que o perfil empresarial não publique novos conteúdos caracterizados como propaganda eleitoral em favor de candidaturas ou coligações. Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.
A decisão é liminar. Os representados serão notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação antes do julgamento final do mérito.
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