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TRE diploma Nivaldo Albuquerque para a Câmara Federal, mas ainda há risco de contestação do mandato

Por Política em Pauta 15/05/2026 11h11 - Atualizado em 15/05/2026 11h11
Por Política em Pauta 15/05/2026 11h11 Atualizado em 15/05/2026 11h11
TRE diploma Nivaldo Albuquerque para a Câmara Federal, mas ainda há risco de contestação do mandato
Nivaldo Albuquerque - Foto: Assessoria

Após a retotalização dos votos para a Câmara dos Deputados, que ocorreu na última quarta-feira, 13, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) diplomou Nivaldo Albuquerque como deputado federal, na manhã de hoje, sexta-feira, 15. O ato recoloca Nivaldo Albuquerque no cenário político nacional, mas ainda está cercado por forte insegurança jurídica sobre a manutenção do mandato.

 A cerimônia de diplomação foi conduzida pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, corregedor regional eleitoral. “Com este Ato de Diplomação cumprimos efetivamente o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, através de decisão do ministro Nunes Marques que, em síntese, determinou que procedêssemos ao reprocessamento da totalização dos votos para a Câmara dos Deputados referente às Eleições Gerais de 2022, com a consequente geração dos novos quocientes eleitoral e partidário”, explicou o desembargador Klever Loureiro.

Apesar da formalização do ato, o cenário está longe de ser considerado pacífico. O principal ponto de questionamento gira em torno da situação partidária de Nivaldo Albuquerque, que deixou o Republicanos e migrou para o União Brasil, antes mesmo da retotalização dos votos que lhe garantiu o retorno ao cargo.

A controvérsia existe porque, pela legislação eleitoral, o mandato proporcional pertence ao partido, e não ao candidato. O debate ganhou ainda mais força após um precedente firmado pelo TSE em 12 de novembro de 2024, na Tutela Cautelar Antecedente nº 0613372-21, relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, com redação designada ao ministro Nunes Marques. Na ocasião, o tribunal fixou entendimento de que a permanência da filiação ao partido pelo qual o candidato disputou a eleição é condição para a expedição do diploma.

A existência desse precedente acaba deixando dúvida sobre a validade da posse de Nivaldo. Até o momento, o TRE-AL evitou se posicionar sobre a interpretação jurídica aplicável ao caso, justamente pela possibilidade de diferentes leituras da decisão.

Outro fator que amplia a indefinição é que, caso essa tese seja aplicada de forma rigorosa, nenhum suplente do Republicanos poderia assumir a vaga, já que todos os nomes remanescentes da legenda migraram para o União Brasil.

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