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Voto de relator em caso de fraude à cota de gênero gera polêmica em Tanque D'Arca
O julgamento em segunda instância do processo que apura fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Tanque D’Arca, passou a dominar o debate político e jurídico em Alagoas, após o voto do relator do caso, Rodrigo Sarmento, provocar forte reação de especialistas em Direito Eleitoral e de setores da classe política.
A polêmica teve origem no entendimento apresentado pelo relator no âmbito da Justiça Eleitoral de Alagoas, segundo o qual o simples fato de uma candidata ter subido em palanque e pedido votos para uma candidatura majoritária já seria suficiente, por si só, para afastar a caracterização de candidatura fictícia, mesmo sem a comprovação de campanha efetiva para o cargo ao qual ela estava oficialmente registrada.
Para juristas e observadores do processo, esse posicionamento representa uma ruptura com critérios consolidados da Justiça Eleitoral, que exigem a realização de atos reais de campanha, com o essencial pedido de votos e divulgação de propostas eleitorais.
A crítica central é que a participação simbólica em eventos políticos não substitui a obrigação legal de campanha específica para o cargo disputado.
Especialistas apontam que o voto de Rodrigo Sarmento diverge diretamente da decisão de primeiro grau e também do parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela manutenção da condenação por fraude à cota de gênero.
Para esse grupo, o novo entendimento abre um precedente perigoso, ao flexibilizar o conceito de candidatura fictícia e enfraquecer os mecanismos de combate às fraudes estruturadas para burlar a legislação.
A controvérsia se intensifica porque a decisão de primeira instância reconheceu a fraude e cassou a chapa proporcional do partido Republicanos em Tanque D’Arca, após o juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo concluir que a candidatura de Maria Cícera da Silva, conhecida como Cícera Cantos, foi registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido por lei, sem campanha real.
Com base nessa decisão, o DRAP do partido foi invalidado, todos os votos da legenda para vereador foram anulados, houve determinação de retotalização dos votos válidos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pela sigla, o que pode alterar diretamente a composição da Câmara Municipal.
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