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Lei republicada afasta municipalização e garante que controle do Cesmac não será da Prefeitura de Maceió

Por Política em Pauta 22/12/2025 09h09
Por Política em Pauta 22/12/2025 09h09
Lei republicada afasta municipalização e garante que controle do Cesmac não será da Prefeitura de Maceió
Cesmac Maceió - Foto: Divulgação

A republicação da Lei Delegada nº 012/2025 pela Prefeitura de Maceió mudou de forma decisiva o cenário jurídico que vinha gerando incertezas em torno da Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal) e do Centro Universitário Cesmac. Com a correção oficial do texto, a nova versão da norma eliminou qualquer interpretação que apontasse para a possibilidade de controle do Cesmac pelo poder público municipal, afastando de vez a tese de municipalização da instituição.

A Lei Delegada nº 012 trata exclusivamente da reorganização da administração pública municipal indireta, envolvendo autarquias, fundações públicas e companhia municipal. No entanto, a redação publicada originalmente em julho continha falhas técnicas e referências legais imprecisas, sem distinguir de forma clara fundações públicas de fundações privadas. Essa lacuna abriu espaço para leituras equivocadas de que a Fejal, uma fundação privada sem fins lucrativos criada há mais de 50 anos e mantenedora do Cesmac, poderia ser alcançada pela norma.

A interpretação ganhou força nos meses seguintes, provocando apreensão na comunidade acadêmica e alimentando debates jurídicos sobre uma possível alteração no regime da fundação e, por consequência, no controle do Cesmac e de seu patrimônio. Diante do impasse, a Fejal informou ter acionado o Ministério Público do Estado de Alagoas logo após a sanção da lei, relatando que os efeitos do ato, no que se referiam à fundação, haviam sido suspensos após tratativas institucionais conduzidas pela Promotoria de Fundações.

Em nota divulgada em setembro, a Fejal reforçou que o debate se restringia à sua natureza jurídica, classificada como pessoa jurídica de direito privado tanto pela lei que a instituiu quanto por decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça. A fundação destacou que sempre confiou em uma solução consensual e que, durante todo o período de incerteza, as atividades acadêmicas e administrativas do Cesmac seguiram normalmente, sem prejuízo aos alunos ou aos cursos ofertados.

O Ministério Público também passou a acompanhar de perto o caso, inclusive à luz de precedentes históricos. Em 2009, tentativa semelhante de interferência do Município de Maceió na situação jurídica da Fejal foi barrada por decisão judicial posteriormente confirmada pelo STJ, que reconheceu de forma inequívoca a natureza privada da fundação e afastou qualquer possibilidade de controle direto pelo poder público municipal.

A republicação da Lei Delegada nº 012, com a observação “reproduzida por incorreção”, corrigiu o texto original e delimitou expressamente o alcance da norma às entidades que integram a administração pública municipal indireta. Com isso, deixou de existir base legal para sustentar a interpretação de que a Fejal estaria incluída no processo de reorganização administrativa, eliminando qualquer fundamento para a tese de extinção da fundação privada ou de municipalização do Cesmac.