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Justiça eleitoral cassa diplomas e decreta inelegibilidade do prefeito e vice de São José da Tapera
O juiz eleitoral da 51ª Zona, Elielson dos Santos Pereira, cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita do município de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas, e decretou a inelegibilidade de ambos, ao reconhecer a prática de condutas vedadas durante o período eleitoral. A decisão foi proferida no âmbito da Justiça Eleitoral e decorre de ações que comprometeram a legitimidade e a igualdade da disputa eleitoral.
De acordo com a sentença, ficaram comprovadas duas condutas passíveis de sanção: a distribuição gratuita de bens no ano das eleições e a demissão de servidores contratados antes da posse. Para o magistrado, a gravidade dos atos é evidente, especialmente pelo gasto superior a R$ 4 milhões com a distribuição de bens em período vedado pela legislação eleitoral, além da exoneração de todos os servidores contratados, medidas que, segundo a decisão, afetaram diretamente o equilíbrio do pleito.
O juiz destacou que as práticas configuraram violação às normas que regem o processo eleitoral, por representarem uso indevido da máquina administrativa com potencial para influenciar a vontade do eleitorado. Por esse motivo, além da cassação dos diplomas, foi aplicada a sanção de inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral vigente.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
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