Blogs

STJ tranca inquérito contra advogados da Massa Falida da Laginha

Por Política em Pauta com Conjur 18/12/2025 11h11
Por Política em Pauta com Conjur 18/12/2025 11h11
STJ tranca inquérito contra advogados da Massa Falida da Laginha
Laginha - Foto: Assessoria

Por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento do inquérito instaurado contra 28 advogados de credores da Massa Falida da Laginha Agroindustrial S/A e de outras empresas do grupo, investigados por suposta prática do crime de denunciação caluniosa. A decisão encerra as investigações que haviam sido abertas a partir de notícia-crime apresentada ao Ministério Público de Alagoas.

O caso teve origem em representação encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por 46 pessoas, entre advogados e credores, contra o desembargador Kléver Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), relator do processo de falência da Laginha, conglomerado pertencente ao ex-deputado federal e ex-senador João Lyra, falecido em 2021. Na petição, os signatários solicitaram o afastamento do magistrado do caso, sob alegação de condutas contrárias à lei e aos deveres da magistratura.

A representação resultou na instauração de uma correição extraordinária no TJ-AL, determinada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O relatório produzido apontou indícios de quebra do dever de imparcialidade. Posteriormente, já sob a condução do corregedor nacional ministro Luis Felipe Salomão, o pedido foi arquivado, com o entendimento de que as condutas atribuídas ao desembargador, embora consideradas irregulares, estariam inseridas no âmbito jurisdicional e não poderiam ser analisadas sob a ótica ético-disciplinar.

Após o arquivamento no CNJ, o desembargador encaminhou notícia-crime ao Ministério Público de Alagoas, que decidiu instaurar investigação contra os advogados e demais signatários da representação. Uma tentativa de trancamento do inquérito no próprio TJ-AL foi negada em habeas corpus, o que levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

No julgamento no STJ, prevaleceu o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, que afastou a configuração do crime previsto no artigo 339 do Código Penal. Para o ministro, não estavam presentes os requisitos legais da denunciação caluniosa, uma vez que não houve instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado e tampouco provas de que os advogados tinham ciência da suposta inocência do desembargador ao apresentar a representação.

Paciornik destacou que a própria correição do CNJ identificou indícios de irregularidades funcionais, o que enfraquece a tese de que os fatos narrados seriam falsos ou formulados de má-fé. Segundo ele, não é possível imputar aos advogados a certeza da inocência do magistrado quando integrantes do próprio CNJ reconheceram a existência de indícios de conduta irregular.

O ministro também ressaltou que os signatários da representação exerceram de forma legítima o direito constitucional de petição perante o CNJ, o que afasta o dolo específico exigido para a caracterização do crime. Além disso, observou que, mesmo que houvesse eventual ilícito, a competência para análise não seria da Justiça de Alagoas, mas da Justiça do Distrito Federal, onde está sediado o Conselho Nacional de Justiça.

Acompanharam o voto vencedor os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay. O relator do caso, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, ficou vencido.

Política em Pauta

Informações sobre politica, com atualização diária, de forma dinâmica e prática.
Aqui você fica por dentro das principais notícias sobre a política brasileira, sobretudo a alagoana e o que ocorre em seus bastidores.
Um ambiente de comunicação inteligente dinâmica, imparcial, com entrevistas e espaço diálogo!

Ver todos os posts