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Justiça manda deputado Lelo Maia apagar postagens ofensivas a agentes de trânsito
A Justiça de Alagoas concedeu tutela de urgência em favor do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito no Estado (Sindatran) e determinou a remoção de publicações feitas pelo deputado estadual Lelo Maia (União Brasil) nas redes sociais. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, em Maceió.
Segundo o Sindatran, o caso teve origem em uma fiscalização de trânsito realizada no dia 17 de outubro, quando agentes municipais abordaram um veículo e constataram infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, entre elas transporte remunerado irregular de passageiros e transporte inadequado de criança. Após a ação, o sindicato afirma que o parlamentar teria interferido no procedimento e iniciado uma série de manifestações públicas, inclusive nas redes sociais, utilizando termos como “máfia”, “indústria da multa” e “extorsão” para se referir aos agentes e ao órgão de fiscalização.
Ainda de acordo com a entidade sindical, as publicações tiveram ampla repercussão, gerando comentários com teor ofensivo e até ameaçador contra os servidores, além da divulgação de outdoors com mensagens consideradas depreciativas à atividade de fiscalização de trânsito. O sindicato sustenta que esse contexto contribuiu para estimular hostilidade social contra os agentes no exercício regular de suas funções.
Na decisão, a juíza Eliana Normande Acioli destacou que a liberdade de expressão e o direito à crítica a agentes públicos são garantias constitucionais, mas ressaltou que esses direitos não autorizam imputações genéricas de práticas criminosas sem base fática minimamente verificável. Para a magistrada, o conteúdo das publicações extrapola o limite da crítica legítima e atinge a honra e a credibilidade institucional da categoria.
A juíza também analisou o alcance da imunidade parlamentar, enfatizando que a prerrogativa não é absoluta e não protege discursos ofensivos, acusações generalizadas ou manifestações que estimulem hostilidade contra servidores públicos. Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que o deputado remova, no prazo de 48 horas a contar da intimação, diversas publicações listadas na decisão, especialmente em perfis do Instagram e no YouTube, desde que estejam sob seu controle direto, devendo o cumprimento da ordem ser comprovado nos autos.
Além disso, o parlamentar deverá se abster de realizar novas publicações que imputem, sem base verificável, práticas criminosas ou desonrosas aos agentes municipais de trânsito ou ao órgão de fiscalização, bem como conteúdos que incentivem hostilidade social contra os servidores. A decisão também ordena a retirada de outdoors com mensagens depreciativas, caso tenham sido contratados ou estejam sob gestão do deputado, no prazo de cinco dias.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
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