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TSE mantém multa contra prefeito e vice de Messias por publicidade irregular nas eleições de 2024

Por Política em Pauta 17/09/2025 14h02
Por Política em Pauta 17/09/2025 14h02
TSE mantém multa contra prefeito e vice de Messias por publicidade irregular nas eleições de 2024
Marcos Silva, prefeito de Messias - Foto: Assessoria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 20 mil aplicada ao prefeito de Messias, Marcos Silva, e ao vice, Marcos Valério dos Santos, por manutenção de publicidade institucional em período vedado durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, ao negar seguimento ao recurso especial apresentado pelo Diretório Municipal do Avante.

A penalidade havia sido fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que identificou a permanência, no portal oficial da Prefeitura, de conteúdos institucionais com slogan semelhante ao utilizado na campanha eleitoral. A prática foi enquadrada como infração ao artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei das Eleições.

Na análise do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira destacou dois vícios no recurso do Avante: fundamentação deficiente e ausência de cotejo analítico que comprovasse divergência jurisprudencial. Segundo ele, a peça recursal limitou-se a citar dispositivos legais sem indicar de que forma teriam sido violados e apenas transcreveu ementas de julgados, sem o devido confronto entre fatos e teses. Além disso, para reverter a decisão do TRE-AL seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido em recurso especial.

O processo teve início a partir de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que acusavam prefeito e vice de utilizar a máquina pública para benefício eleitoral. As ações apontavam tanto a pintura de prédios públicos na cor verde quanto a manutenção de publicidade institucional durante o período proibido. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia fixado multa de R$ 53.205 para cada representado.

No entanto, ao julgar os recursos, o TRE-AL afastou a condenação referente à pintura, entendendo que não havia prova de desvio de finalidade eleitoral, já que as cores coincidiam com a bandeira municipal e não demonstravam caráter promocional direto. Por outro lado, o Tribunal manteve a condenação pela permanência de conteúdos institucionais no site oficial da Prefeitura, fixando a multa em R$ 20 mil para cada um, sem aplicar cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade.

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