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Severino Pessoa é condenado por coação eleitoral contra servidores para beneficiar Fabiana Pessoa, em Arapiraca

Por Política em Pauta 19/08/2025 07h07
Por Política em Pauta 19/08/2025 07h07
Severino Pessoa é condenado por coação eleitoral contra servidores para beneficiar Fabiana Pessoa, em Arapiraca
Severino Pessoa, ex-deputado federal - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, ontem, segunda-feira, 18, manter a condenação do ex-deputado federal Severino de Lira Pessoa por coação eleitoral durante as eleições municipais de 2020, em Arapiraca. O político foi acusado de utilizar cargos comissionados da Prefeitura como forma de pressionar servidores a apoiarem as candidaturas de sua esposa, Fabiana Pessoa, então prefeita e candidata à reeleição, e de Kelly Rocha, candidata a vereadora.

Segundo os autos do processo, no dia 5 de outubro de 2020, uma reunião no prédio da Prefeitura de Arapiraca reuniu gestores de unidades de saúde e outros servidores, quando Severino Pessoa teria condicionado a permanência nos cargos ao apoio às candidaturas. Testemunhas relataram que, após se recusarem a atender ao pedido, sofreram exonerações imediatas. Entre os nomes citados estão as gestoras de Unidades Básicas de Saúde, Liliane Francisca da Silva e Eduarda Isis Vicente dos Santos, que foram afastadas de seus cargos no dia seguinte após a reunião com o então deputado federal.

A sentença de primeira instância havia reconhecido o crime de corrupção eleitoral, mas ao julgar o recurso criminal eleitoral nº 0600884-48.2020.6.02.0055, a Corte enquadrou a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, que trata do uso de grave ameaça para coagir o eleitor. A pena de um ano e seis meses de reclusão foi mantida, mas substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de 50 salários mínimos a uma entidade de interesse social.

O relator do caso, desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, destacou em seu voto que “ficou provada a coação mediante grave ameaça condicional, com a utilização do cargo em comissão como moeda de troca para garantir apoio eleitoral”. O magistrado frisou ainda que o ato ocorreu em prédio público, durante expediente e em plena pandemia de Covid-19, o que reforça a gravidade da conduta.

A defesa de Severino Pessoa alegou perseguição política e ausência de provas, mas os desembargadores Ney Costa Alcântara de Oliveira, Rodrigo Malta Prata Lima e Sóstenes Alex Costa de Andrade acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando a decisão por unanimidade.

Severino Pessoa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o resultado.

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