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Prefeito de Olho D'Água do Casado, Chico Bezerra, regulamenta serviço de Loteria Municipal

Por Política em Pauta 15/08/2025 11h11
Por Política em Pauta 15/08/2025 11h11
Prefeito de Olho D'Água do Casado, Chico Bezerra, regulamenta serviço de Loteria Municipal
Chico Bezerra, prefeito de Olho D'Água do Casado - Foto: Redes Sociais

O prefeito de Olho d’Água do Casado, no Sertão de Alagoas, Chico Bezerra (PT) regulamentou, na última terça-feira, 12, a Loteria Municipal, denominada LotoCasado. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios e define a estrutura, exploração e fiscalização do serviço.

A medida complementa a Lei nº 118/2024, que criou a loteria municipal, e a Lei nº 131/2025, que fixou a alíquota mínima do ISSQN para a atividade. Pelo decreto, a LotoCasado poderá ser explorada de forma direta pela prefeitura ou de maneira indireta, por meio de concessão, permissão ou credenciamento, respeitando as modalidades previstas na legislação federal.

A gestão e a fiscalização ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor Municipal, que terá a função de aprovar planos de jogo, regulamentar modalidades, autorizar produtos, estabelecer regras de participação, implementar medidas de prevenção à ludopatia e fiscalizar a operação. Entre as modalidades previstas estão a loteria passiva, prognósticos numéricos e esportivos, resultado instantâneo e quota fixa.

Segundo o texto, as receitas da LotoCasado serão destinadas ao pagamento de prêmios, cobertura de custos operacionais e, após essas deduções, ao financiamento de programas sociais nas áreas de saúde, habitação, esporte, cultura e turismo. Também foram estabelecidas regras para licenciamento de marcas, parcerias com órgãos públicos e fiscalização dos operadores, com penalidades que variam de advertência a cassação de autorizações. É proibida a participação de menores de 18 anos e de pessoas legalmente incapazes.

Olho d’Água do Casado segue o exemplo de Piaçabuçu, que no final de julho instituiu sua própria loteria municipal, a Lotepi. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Rymes Lessa (PSD) por meio da Lei Municipal 603/2025, autoriza o município a explorar quaisquer modalidades lotéricas, operadas de forma direta ou por credenciamento, concessão, parceria público-privada ou contratação de serviços via licitação.

Em Piaçabuçu, a arrecadação poderá ocorrer tanto em pontos físicos quanto por canais virtuais, com a receita sendo usada para pagamento de prêmios, recolhimento de impostos, manutenção do serviço e financiamento de ações nas áreas de assistência social, cultura, educação, turismo, saúde, segurança pública e direitos humanos. Prêmios não reclamados no prazo de 90 dias serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.