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Justiça eleitoral alagoana desaprova contas de Alan Balbino e determina devolução de quase R$ 500 mil

Por Política em Pauta 29/05/2025 10h10
Por Política em Pauta 29/05/2025 10h10
Justiça eleitoral alagoana desaprova contas de Alan Balbino e determina devolução de quase R$ 500 mil
Alan Balbino - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desaprovou, por unanimidade, as contas de campanha do ex-vereador por Maceió, Alan Balbino. A decisão, proferida no último dia 26, é referente a disputa eleitoral de 2022, quando ele disputou o cargo de deputado federal. 

 Agora o ex-candidato deverá devolver R$ 421.971,31 ao Tesouro Nacional, devido a graves irregularidades na aplicação de recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

De acordo com os autos do processo nº 0601240-43.2022.6.02.0000, relatado pelo desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima, a prestação de contas retificadora apresentada por Alan Balbino indicava movimentação financeira de R$ 530.339,04. Desse montante, R$ 500 mil foram oriundos do FEFC, R$ 11.824,98 foram recursos próprios do candidato e R$ 18.514,06 vieram de doações de terceiros. O parecer técnico da Comissão de Exame das Contas de Campanha das Eleições de 2022 identificou múltiplas falhas na documentação apresentada, recomendando a desaprovação das contas.

Entre as irregularidades apontadas estão a omissão de despesas no valor de R$ 879,31, referentes a impulsionamento de conteúdo nas redes sociais sem origem identificada, o que configura uso de recursos ilícitos, e a ausência de documentos essenciais para comprovar a contratação de pessoal. Foram detectadas inconsistências nos pagamentos a pessoas contratadas para funções idênticas, mas com valores diferentes e sem justificativas objetivas. Essas falhas resultaram na determinação de devolução de R$ 1.123,82 e R$ 58.170,00 ao erário, por pagamentos irregulares com recursos do FEFC.

Outro ponto crítico foi a contratação de uma mulher responsável pela gestão financeira da campanha, que também aparece como doador da campanha, gerando conflito de interesses. Além disso, despesas com locação de veículos não foram devidamente comprovadas, incluindo ausência de dados sobre os carros, seus proprietários e o período de uso, o que motivou nova devolução de R$ 10 mil.

A Corte Eleitoral também destacou a ausência de comprovação dos serviços prestados por duas fornecedoras contratadas: uma Gráfica, responsável por materiais impressos, e uma prestadora de serviço que atuaria com assessoria e marketing. Juntas, essas contratações somaram R$ 356.350,00, valor que deverá ser integralmente devolvido aos cofres públicos. A comissão técnica apontou ainda a desproporção entre a quantidade de material impresso — mais de 1 milhão de unidades produzidas a apenas 33 dias das eleições — e o número reduzido de militantes contratados, levantando suspeitas de omissão de despesas com pessoal e possíveis receitas não declaradas.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral Dr. Marcelo Jatobá Lôbo, também se manifestou pela desaprovação das contas e solicitou o recolhimento de R$ 426.523,13 ao erário, destacando o uso de fontes vedadas e irregularidades graves no processo de prestação de contas. Em seu voto, o relator Rodrigo Malta Prata Lima enfatizou a ausência de resposta às diligências expedidas durante a análise das contas, o que evidenciou falta de colaboração do prestador com a Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE-AL foi unânime entre os membros presentes na sessão, presidida pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva.