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Prefeitura de Junqueiro age corretamente para proteger população após corte de energia

A Prefeitura de Junqueiro reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da população, especialmente no que diz respeito à garantia de serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água.
Em recente ação judicial movida contra a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a Justiça reconheceu a plena razão do município e determinou o imediato restabelecimento da energia elétrica nas unidades consumidoras responsáveis pela distribuição de água a cerca de 1.000 famílias da zona rural.
A administração municipal foi surpreendida com o corte abrupto de energia nas estações de abastecimento de água dos povoados Chapéu do Sol e Uruba, realizado sem a observância do prazo legal de 15 dias após a notificação de cobrança, comprometendo diretamente o fornecimento de água a diversas comunidades rurais, como Laranjeira, Barra da Urubá, Sapucaia, Coroa de Areia, Laminha e Chã Grande.
É importante destacar que:
• Os débitos recentes estão quitados, sendo que os valores cobrados pela concessionária referem-se a gestões anteriores, conforme comprovado documentalmente no processo n.º 0700021-31.2015.8.02.0016, que aponta dívida no valor de R$ 21.949.118,80;
• O corte de energia foi realizado antes da data formalmente comunicada pela empresa, configurando conduta contraditória e violação do princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil;
• Serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água, não podem ser interrompidos abruptamente, especialmente quando os débitos são antigos e não da gestão atual;
• A interrupção injustificada comprometeu diretamente a vida de cerca de 1.000 famílias, colocando em risco a saúde pública e o bem-estar coletivo. A Equatorial vem realizando cortes de forma indevida no município, evidenciando a ilegalidade de seus atos.
A decisão judicial, proferida pela juíza Tais Pereira da Rosa, ressaltou que estavam plenamente configurados o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável). A magistrada destacou que “a demora no restabelecimento da energia pode agravar os prejuízos à população”, reconhecendo a urgência da situação.
Em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores, reforça-se que o fornecimento de energia elétrica, por se tratar de serviço público essencial, não pode ser suspenso em razão de débitos antigos sem a devida garantia da continuidade dos serviços públicos de interesse coletivo. A cobrança de eventuais valores deve ser realizada por meios próprios, sem afetar os direitos fundamentais dos cidadãos.
A Prefeitura de Junqueiro reitera que continuará adotando todas as medidas legais cabíveis para proteger sua população e assegurar o respeito aos direitos básicos, como o acesso à água e à energia.
Compromisso com a verdade. Compromisso com o povo de Junqueiro.
Mais informações:
https://junqueiro.al.gov.br/noticia/nota-11-04-2025-14-00-110


Paulo Marcello
Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional desde 1988, animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
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