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Ministério Público recomenda que a Prefeitura de Delmiro Gouveia forneça transporte escolar para estudantes da educação infantil

Por Política em Pauta 03/04/2025 08h08
Por Política em Pauta 03/04/2025 08h08
Ministério Público recomenda que a Prefeitura de Delmiro Gouveia forneça transporte escolar para estudantes da educação infantil
Prefeitura de Delmiro Gouveia - Foto: Divulgação

A 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu uma recomendação ao Município de Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas, para que garanta transporte escolar gratuito aos alunos da educação infantil. A medida visa assegurar um direito fundamental. Caso a orientação não seja acatada, será ajuizada ação civil pública para garantir o cumprimento da legislação.

A legislação vigente determina que os municípios são responsáveis por fornecer transporte escolar a todos os alunos da rede municipal. No entanto, uma investigação do MPAL constatou que essa obrigatoriedade não está sendo cumprida em Delmiro Gouveia, afetando especialmente uma aluna da educação infantil. A Secretaria Municipal de Educação justificou a restrição com base na Portaria SEDUC nº 3.726/23, mas a interpretação foi considerada equivocada.

De acordo com o MPAL, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei da Primeira Infância garantem prioridade absoluta para a proteção de crianças até seis anos de idade. Portanto, o fornecimento de transporte escolar para essa faixa etária é considerado necessário.

Interpretação Incorreta da Secretaria Municipal
A análise do MPAL concluiu que a Portaria SEDUC nº 3.726/2023 regula aspectos administrativos e financeiros da Gestão Integrada do Transporte Escolar (GEITE), sem mencionar qualquer restrição ao atendimento de alunos da educação infantil. Assim, não há base legal para negar o transporte a crianças matriculadas na rede municipal.

O promotor de Justiça Dênis Guimarães ressaltou a importância do cumprimento da legislação: “Não há como o Município dar essa interpretação equivocada da lei. A recomendação foi feita, e o prazo de dez dias foi concedido para que a Prefeitura se manifeste sobre as providências adotadas. Caso a negativa permaneça, será ajuizada uma ação para responsabilização legal".

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