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STF dá prazo final para redefinição de bancadas e Alagoas pode perder cadeiras nas Câmaras Federal e Estadual

A indefinição sobre a redistribuição das vagas de deputados federais e estaduais pode resultar em perdas para Alagoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 2023, que o Congresso Nacional tem até 30 de junho de 2025 para aprovar uma lei que atualize a quantidade de parlamentares por estado com base nos dados do Censo de 2022. Caso a decisão não seja cumprida, as alterações previstas entrarão automaticamente em vigor nas eleições de 2026, reduzindo a bancada alagoana na Câmara e na Assembleia Legislativa do Estado.
A questão surgiu a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, apresentada pelo governo do Pará, que alegou desequilíbrio na representação parlamentar entre os estados. A solução apontada era a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para evitar a diminuição de assentos em estados que perderam população, ao mesmo tempo em que aumentava as cadeiras nos estados que cresceram demograficamente.
Contudo, a tramitação da proposta não avançou durante a presidência de Arthur Lira (PP-AL) na Câmara. Agora, sob o comando de Hugo Motta (Republicanos-PB), a falta de definição segue preocupando deputados estaduais e federais, que temem um impacto direto nas eleições de 2026.
Sem uma decisão clara, os candidatos enfrentam dificuldades para planejar suas campanhas, já que a redução de vagas pode aumentar os custos eleitorais. A incerteza sobre o número de cadeiras impacta diretamente a estratégia política e os investimentos necessários para conquistar uma vaga no Legislativo.
Caso o Congresso não aprove uma nova regra dentro do prazo estabelecido pelo STF, as projeções indicam que Alagoas perderá uma cadeira na Câmara dos Deputados, passando de 9 para 8 representantes, e três cadeiras na Assembleia Legislativa, reduzindo de 27 para 24.
Projeções para outros estados
Segundo um estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a redistribuição das cadeiras resultará nas seguintes alterações:
Amazonas: de 8 para 10 deputados federais; de 24 para 30 estaduais.
Bahia: de 39 para 37 federais; de 63 para 61 estaduais.
Ceará: de 22 para 23 federais; de 46 para 47 estaduais.
Goiás: de 17 para 18 federais; de 41 para 42 estaduais.
Minas Gerais: de 53 para 54 federais; de 77 para 78 estaduais.
Mato Grosso: de 8 para 9 federais; de 24 para 27 estaduais.
Pará: de 17 para 21 federais; de 41 para 45 estaduais.
Paraíba: de 12 para 10 federais; de 36 para 30 estaduais.
Pernambuco: de 25 para 24 federais; de 49 para 48 estaduais.
Piauí: de 10 para 8 federais; de 30 para 24 estaduais.
Rio de Janeiro: de 46 para 42 federais; de 70 para 66 estaduais.
Rio Grande do Sul: de 31 para 29 federais; de 55 para 53 estaduais.
Santa Catarina: de 16 para 20 federais; de 40 para 44 estaduais.

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