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STJ reafirma inexistência de 'Racismo Reverso' e anula decisões da justiça alagoana contra homem negro
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na última terça-feira, 04, anular todas as decisões da Justiça de Alagoas que haviam acolhido a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-AL) contra um homem negro acusado de injúria racial contra um italiano branco. A decisão reforça o entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a tese de "racismo reverso".
A polêmica teve início em julho de 2023, na cidade de Coruripe, litoral sul de Alagoas, quando um homem negro, durante uma troca de mensagens, afirmou que a "cabeça branca, europeia e escravagista" do italiano impedia que ele enxergasse além de si mesmo. O italiano, que já havia mantido relação comercial e familiar com o homem negro, alegou sentir-se ofendido e registrou queixa-crime.
A promotora Hylza Paiva Torres de Castro, do MP-AL, ofereceu denúncia com base na Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, levando o caso adiante. A Justiça alagoana aceitou a denúncia e manteve o réu sob julgamento, apesar dos recursos interpostos pelo Instituto do Negro de Alagoas (Ineg), que representava a defesa.
O relator do caso, ministro OG Fernandes, destacou que o conceito de "racismo reverso" não encontra respaldo na legislação brasileira e que a caracterização da injúria racial exige a análise do contexto histórico e social da discriminação racial no país. Segundo ele, as normas brasileiras e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil têm o objetivo de proteger grupos historicamente marginalizados, o que não se aplica a pessoas brancas.
“Não se pode ignorar que o racismo estrutural e histórico no Brasil foi construído para subjugar populações negras e indígenas. Assim, enquadrar uma expressão direcionada a uma pessoa branca como injúria racial é desconsiderar a própria lógica que fundamenta a proteção legal contra o racismo”, afirmou o ministro.
O STJ determinou que a Justiça de Alagoas não prossiga com o caso sob o argumento de racismo reverso. No entanto, o tribunal ressaltou que a ofensa proferida pode ser analisada no âmbito da injúria simples, prevista no Código Penal, cuja pena é de detenção de um a seis meses.
Repercussão e Importância Histórica
O Instituto do Negro de Alagoas celebrou a decisão como um marco jurídico na defesa dos direitos da população negra no Brasil. Para Pedro Gomes, advogado do Ineg, o resultado reforça que a tese de "racismo reverso" é juridicamente insustentável. “Essa decisão tem uma importância histórica. Finalmente, o STJ reafirma que não se pode inverter a lógica da legislação antirracista para beneficiar aqueles que já são socialmente privilegiados”, afirmou Gomes.
A Defensoria Pública da União (DPU), que também participou do caso, emitiu nota técnica reforçando que a legislação sobre racismo foi criada para proteger grupos discriminados e não pode ser deturpada. "O STJ, mais uma vez, cumpre seu papel ao impedir que o direito penal seja utilizado para promover injustiças", declarou a DPU.
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