Blogs

TRE suspende retotalização de votos para vereador em Anadia, após mandado de segurança

Por Política em Pauta 17/10/2024 09h09
Por Política em Pauta 17/10/2024 09h09
TRE suspende retotalização de votos para vereador em Anadia, após mandado de segurança
Câmara de vereadores de Anadia - Foto: Divulgação

O desembargador eleitoral Guilherme Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), suspendeu o processamento da retotalização dos votos para vereador no município de Anadia. A retotalização dos votos estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira, 17, na sede da 48ª Zona Eleitoral, localizada em Boca da Mata.

A decisão do desembargador foi tomada após a análise de um mandado de segurança impetrado por duas vereadoras eleitas, Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, que ficaram de fora da lista final de eleitos devido a um erro de cálculo nas vagas disponíveis na Câmara Municipal, que informou haver 11 vagas para o Legislativo Municipal, mas na verdade a cidade só poderá ter 9 vereadores.

O imbróglio jurídico eleitoral surgiu após um erro cometido pela Câmara de Vereadores ao comunicar o número de vagas disponíveis à 48ª Zona Eleitoral, o que levou à divulgação incorreta do resultado, excedendo o número de vereadores permitido pela legislação local. Como consequência, Daniela Maria e Maura, que inicialmente foram declaradas eleitas, correm o risco de perder suas cadeiras na Câmara Municipal.

A decisão do desembargador Yendo estabelece que a análise da viabilidade jurídica de uma nova contagem de votos será responsabilidade da 76ª Junta Eleitoral, órgão da Justiça Eleitoral, que tem competência exclusiva para tratar de casos de retotalização, mas ainda não há nova data para realização da retotalização dos votos.

O desembargador enfatizou que, embora a 48ª Zona Eleitoral tenha jurisdição sobre Anadia, ela não tem autoridade para realizar a retotalização dos votos sem o devido processo legal. “Embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não possui poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, afirmou Yendo em sua decisão.