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Após não comprovar residência em Marechal, Dr JHC tem inelegibilidade mantida pelo TRE

Por Política em Pauta 04/09/2024 18h06
Por Política em Pauta 04/09/2024 18h06
Após não comprovar residência em Marechal, Dr JHC tem inelegibilidade mantida pelo TRE
Dr JHC - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu por unanimidade manter a inelegibilidade de Dr. JHC (PL), que pretendia disputar as eleições em Marechal Deodoro como vice-prefeito na chapa de Júnior Dâmaso (Republicanos). A decisão, proferida na última terça-feira, 03, foi resultado do julgamento de um embargo de declaração apresentado pela defesa de Dr. JHC, que tentava reverter uma decisão anterior que havia constatado a falta de comprovação de residência eleitoral no município.

Dr JHC havia apresentado um contrato de aluguel de um imóvel em Marechal Deodoro como prova de residência. Porém, durante diligência realizada pela Justiça Eleitoral foi revelado que os proprietários do imóvel residem efetivamente no local, o que levou a justiça eleitoral rejeitar o vínculo residencial apresentado por Dr. JHC. A decisão inicial foi proferida pela juíza da 26ª Zona Eleitoral, Fabíola Feijão.

Após a primeira decisão, a defesa do candidato alegou cerceamento do direito de defesa, porém em nova inspeção, o oficial de justiça apresentou uma foto de Dr. JHC ao porteiro e ao síndico do condomínio onde o imóvel está localizado, mas ambos não reconheceram o candidato.

Por isso, o desembargador Milton Ferreira Netto, relator do embargo, e os demais desembargadores: Ney Alcântara, Guilherme Yendo, Sóstenes Alex, Alcides Gurmão e Rodrigo Prata, concordaram com a decisão de inelegibilidade proferida pela juíza eleitoral Fabíola Feijão.

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