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Carros de aplicativo não podem ser adesivados com propaganda eleitoral, afirma TRE Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) emitiu um esclarecimento importante sobre as regras de propaganda eleitoral, destacando que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber, 99, InDriver e similares, não podem exibir adesivos de candidatos ou qualquer tipo de propaganda política em suas partes externas, incluindo vidros e portas.
Além disso, os motoristas desses veículos estão proibidos de solicitar votos dentro dos carros, que são considerados bens de uso comum.
O TRE/AL enfatiza que, para efeitos legais, os veículos de aplicativos são classificados como bens de uso comum, assim como táxis e outros meios de transporte públicos. Por isso, a legislação eleitoral impõe restrições semelhantes àquelas aplicadas a táxis, que são concessões públicas. De acordo com a legislação, bens de uso comum incluem locais acessíveis à população em geral, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, independentemente de serem de propriedade privada.
Para denunciar veículos de aplicativos com propaganda eleitoral, os cidadãos devem fotografar o carro e capturar um print da tela do aplicativo mostrando o veículo cadastrado. Essas informações podem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas virtuais para smartphones e tablets.
O TRE/AL também alertou que qualquer veículo que descumpra as normas de propaganda eleitoral será notificado para remover a propaganda em até 48 horas. Caso contrário, o proprietário do veículo poderá enfrentar uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme determinado pela representação eleitoral.

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