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Tainá Veiga e Edilza Alves são condenadas pela terceira vez pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada
A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou, pela terceira vez, a candidata a prefeita Edilza Alves de Souza e a prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga Tainá ao pagamento de uma multa por propaganda eleitoral antecipada. Desta vez a multa é no valor de R$ 25 mil.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia proferido duas decisões em desfavor de Tainá Veiga e de Edilza Alves. A primeira condenação resultou numa multa no valor de R$ 15 mil, a segunda condenação foi no valor de R$ 25 mil. Somando essa multa atual com as outras duas anteriores, a prefeita e a candidata Edilza Alves já foram condenadas a pagar um valor total de R$ R$ 65 mil.
A sentença foi proferida pela juíza Joyce Araujo Florentino, da Comarca de Girau do Ponciano, e confirma a prática de publicidade eleitoral irregular realizada pela prefeita e sua candidata.
A decisão da condenação mais recente, proferida na última quarta-feira, 28, foi tomada após uma representação apresentada pela Coligação "Para Lagoa da Canoa Voltar a Sorrir", que alegou que Edilza e Tainá estavam promovendo propaganda eleitoral extemporânea em suas redes sociais, especificamente no Instagram. A acusação se baseou na divulgação de um vídeo em que um cidadão elogiava a atual gestão e sugeria que Edilza daria continuidade aos projetos da administração vigente, configurando assim um apoio à sua futura candidatura.
A juíza destacou que, apesar da defesa das representadas, o material divulgado ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral, caracterizando propaganda antecipada.
As outras decisões contra a prefeita e Edilza Alves estão relacionadas também à veiculação de propaganda eleitoral antecipada, mas nos casos anteriores foi devido a um outdoor localizado na Rodovia AL-115. O outdoor exibia a imagem de Tainá Veiga ao lado de Edilza Alves.
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