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TRE nega revisão do número de eleitores em três cidades de Alagoas
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por maioria de votos, indeferir os pedidos de correição do eleitorado dos municípios de Roteiro, Olho D’Água Grande e Olivença, no interior alagoano. Os processos foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem a competência para deliberar sobre a necessidade e a viabilidade da revisão do eleitorado nestes municípios.
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL, foi o relator das petições. Em seu voto, ele destacou que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de domicílio civil. O domicílio eleitoral considera um vínculo especial que o cidadão tem com o município, que pode ser de natureza familiar, social, afetiva, comunitária, patrimonial, negocial, econômica, profissional ou política.
“Este vínculo pode estar representado por um elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político, tal como já sedimentado pelo TSE. Sendo assim, ainda que os eleitores não morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar, desde que comprovados alguns dos vínculos, razão pela qual não há correlação direta entre o número de habitantes do município e o número de eleitores”, explicou o desembargador.
Além disso, o desembargador apontou que o TRE/AL não encontrou evidências suficientes para atender aos requisitos estabelecidos pela resolução que permite a realização do procedimento de correição do eleitorado. O Ministério Público Eleitoral também recomendou que os processos fossem encaminhados ao TSE para uma decisão final sobre o assunto.
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