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Ministério Público Federal cobra concurso público para o Hospital Universitário, em Maceió

Por Política em Pauta com Ascom MPF/AL 21/08/2024 12h12
Por Política em Pauta com Ascom MPF/AL 21/08/2024 12h12
Ministério Público Federal cobra concurso público para o Hospital Universitário, em Maceió
Hospital Universitário em Alagoas - Foto: Jonathan Lins/G1

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região está pressionando a União e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para implementar um plano de reestruturação e redimensionamento de pessoal no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Hupaa), localizado em Maceió.

O MPF também solicita a realização de um concurso público para recompor o quadro de profissionais do hospital, com o objetivo de garantir um tratamento digno e eficiente aos pacientes.

A ação civil pública movida pelo MPF visa enfrentar a grave deficiência de recursos humanos observada na maternidade, no Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e em outras áreas do hospital. De acordo com o procurador regional da República, Werton Magalhães Costa, o hospital necessita urgentemente de pelo menos 309 profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros e técnicos de enfermagem, para garantir o funcionamento adequado dos serviços.

Além da carência na área de enfermagem, o levantamento revelou que todos os setores do hospital enfrentam uma crise de pessoal, o que está resultando em deficiências na assistência à saúde. Isso inclui a sobrecarga de pacientes aguardando atendimento nos corredores da unidade hospitalar. Apesar da gravidade da situação, a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas julgou improcedente a ação, alegando que o Judiciário não deveria intervir em questões administrativas do Poder Executivo.

Em resposta, o MPF recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), argumentando que a violação ao direito à saúde não pode ser ignorada, e que o Judiciário tem o papel de assegurar que o Estado cumpra suas obrigações constitucionais. O MPF ressalta que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em casos excepcionais o Judiciário pode determinar à Administração Pública a adoção de medidas para assegurar direitos essenciais, sem comprometer o princípio da separação dos Poderes.

O parecer do MPF destaca que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade solidária de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na área da saúde. Portanto, a contratação de novos médicos e enfermeiros, conforme solicitado, é uma obrigação do Estado, abrangendo todos os níveis da organização federativa brasileira.

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