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Propaganda eleitoral em postes e medidores de energia é proibida e pode gerar multa
Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes de energia elétrica pertencentes à Equatorial Alagoas. A multa tem respaldo da legislação eleitoral ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Considerando que no último dia 16 foi dado início, em todo território brasileiro, às propagandas eleitorais de 2024 e com objetivo de evitar transtornos e garantir a segurança, a distribuidora faz um alerta para que todos os alagoanos tenham consciência sobre as penalidades e os riscos e perigos da prática.
A adesivação dos medidores de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura, em que o leiturista fica impossibilitado de realizar a medição do consumo do cliente em questão, sendo permitido à empresa de energia, emitir uma fatura com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
“A leitura por média pode, muitas vezes, gerar um acumulo de consumo e refletir no valor acima do esperado na fatura, além disso, o cliente pode ter o fornecimento suspenso caso o impedimento de leitura se mantenha”, alerta o gerente de experiência com o cliente, Carlos Morais.
Ele explica ainda que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura informando a necessidade de regularização. Se a falta de acesso ao medidor persistir, pode haver interrupção do fornecimento de energia.
Riscos e perigos
O gerente também chama atenção para os riscos e perigos tendo em vista que não se deve subir nas estruturas da concessionária para se colocar faixas ou cartazes.
“O risco de alguém tocar acidentalmente na rede e levar um choque é grande e é preciso ter muita responsabilidade. Quem se arrisca pode provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo também quem passa pelo local. Somente profissionais autorizados pela Equatorial podem subir nos postes com segurança”, reforçou o gerente.
Penalidades
Segundo a legislação eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais e pela Central de Atendimento da Equatorial, através do 0800 082 0196.
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