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Pré-candidatos a reeleição deverão suspender redes sociais das Prefeituras no próximo dia 05

Por Política em Pauta com TSE 03/07/2024 15h03
Por Política em Pauta com TSE 03/07/2024 15h03
Pré-candidatos a reeleição deverão suspender redes sociais das Prefeituras no próximo dia 05
Instagram - Foto: Reprodução

Boa parte dos prefeitos alagoanos, que buscam reeleição, já anunciaram que as redes sociais das Prefeituras serão suspensas a partir desta sexta-feira, 05 de julho. A atitude ocorre em cumprimento a legislação eleitoral, conformidade com a Lei Nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b.

Além das redes sociais, as notícias nos sites institucionais também deverão ser interrompidas. Nos sites das Prefeituras deverão ser disponibilizadas apenas os conteúdos obrigatórios por lei (Serviços, Portal da Transparência) e comunicados de interesse público previamente autorizados pelo Ministério Público.

 De acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, fica vedada a propaganda institucional durante o período eleitoral, que compreende de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024. Durante esse período, não serão permitidas publicações no site das Prefeituras, nas redes sociais (Facebook e Instagram) ou em qualquer órgão ou entidade ligada ao Poder Público Municipal. 

Todo conteúdo de rede social e sites das Prefeituras deverão ser reativados no dia 07 de outubro, após o período do pleito eleitoral. Apenas as redes sociais e os sites de Prefeituras que os gestores que tentarão reeleição no segundo continuam desativadas até o fim do pleito.

Outros prazos:

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também estão proibidas de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

A imprensa também está impedida de veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Outra proibição é a divulgação de nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de pedido de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Outras vedações

Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho. Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde houver 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Prestação parcial de contas

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Transporte de armas e munições

De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Para o 2º turno, a proibição de circulação com armas será de 26 a 28 de outubro.


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