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Prefeito de Tanque D’Arca, Will Valença é acusado de criar falsa tributação para tentar barra evento junino

Por Política em Pauta com Folha de Alagoas 19/06/2024 09h09
Por Política em Pauta com Folha de Alagoas 19/06/2024 09h09
Prefeito de Tanque D’Arca, Will Valença é acusado de criar falsa tributação para tentar barra evento junino
Prefeito de Tanque D’Arca, Will Valença é acusado de criar falsa tributação para tentar barra evento junino - Foto: Folha de Alagoas

O prefeito de Tanque D'Arca, Will Valença, foi acusado pelo conselheiro tutelar do município Nilson dos Santos de criar uma tributação falsa para impedir um tradicional festejo junino que ocorre na cidade. Responsável pelo evento junino, nominado "Arraiá da Paz", Nilson dos Santos conta que todos os anos realiza a atividade festiva e que nunca pagou nenhum tributo municipal, mas foi surpreendido pela gestão municipal, este ano, com a cobrança de um tributo no valor de R$ 2.160,00 para a liberação do evento.

“Eu sempre fazia a documentação que eles pediam e protocolava. Depois disso, ele me dava uma documentação pequena, um papelzinho, para eu guardar de segurança, mas que eu não pagava nenhuma taxa”, relatou Nilson dos Santos, ao falar como ocorria a liberação para realização do evento nos anos anteriores.

Ainda segundo o conselheiro tutelar, um boleto foi emitido e o pagamento deveria ter sido feito no mesmo dia. Apesar da solicitação para o festejo ter sido enviada à Prefeitura com um mês de antecedência.

“Quando eu estava do lado dele, ele nunca cobrou taxas minhas. As pessoas têm medo até de perder o próprio trabalho que tem. Dependendo do trabalho, têm medo de ir por conta desse constrangimento que o prefeito Will e o vice Didi fazem com a população. A população vive com muito medo deles porque eles são muito perseguidores”, relatou o conselheiro tutelar, afirmando acreditar que a criação da taxa seria por perseguição política, após declarar apoio ao grupo opositor à atual gestão.

Nilson dos Santos levou o caso a justiça e conseguiu uma liminar que garantiu a realização do evento sem a necessidade de pagamento na tributação. 

Segundo a decisão judicial, proferida no último dia 14, não consta na Lei Orgânica do Município e nem existe Código Tributário prevendo a possibilidade dessa cobrança da taxa.

“Ainda, ao se analisar legislações de municípios de porte comparável ao de Tanque D’arca, as taxas cobradas para a realização de eventos de proporções equiparadas ao “Arraiá da Paz”, os valores são bastante inferiores aos mais de R$ 2.000,00 aqui exigidos. Logo, o valor se mostra irrazoável, sobretudo porque não há parâmetro acerca da base de cálculo/alíquota aplicada, considerando que o Município não tem legislação tratando do tema”, diz trecho da decisão.

“Concedo a medida liminar requerida, para que o prefeito de Tanque D’Arca, o senhor WILMÁRIO VALENÇA SILVA JÚNIOR, suspenda a cobrança da taxa de fls. 52, ao passo que determino seja expedida notificação da parte requerida, no endereço declinado na inicial, para se abster de realizar qualquer ato impeditivo ao evento Arraiá da Paz e, querendo, se manifestar dentro do prazo legal”.

O festejo ocorreu no último dia 15, sábado.

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