Blogs

Justiça eleitoral proíbe ex-prefeito e atual vice-prefeito de Maravilha de fazerem propaganda eleitoral antecipada

Por Política em Pauta 18/06/2024 07h07
Por Política em Pauta 18/06/2024 07h07
Justiça eleitoral proíbe ex-prefeito e atual vice-prefeito de Maravilha de fazerem propaganda eleitoral antecipada
Nino e Márcio Gomes - Foto: Redes Sociais

A juíza eleitoral Nathalia Viana, da 50ª Zona Eleitoral do município de Maravilha, emitiu uma decisão que proíbe o ex-prefeito Antônio Jorge Rodrigues, conhecido como “Nino”, e o atual vice-prefeito de Maravilha, Márcio Fidelson Menezes Gomes, de realizarem propaganda eleitoral antecipada.

A determinação, proferida na semana passada, atende a uma denúncia do Partido Progressista (PP), afirmando que eles estariam utilizando estratégias de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral. Na denúncia, foi informado que o grupo político de Nino estaria realizando passeatas e a distribuição gratuita de bebidas, com a finalidade de influenciar eleitores de maneira ilegal.

Conforme a justiça eleitoral, "todas as ações que configurem propaganda eleitoral antecipada devem cessar imediatamente".

"A vedação à publicidade eleitoral antecipada objetiva conferir efetividade aos princípios constitucionais da normalidade e legitimidade das eleições, da isonomia e da paridade de armas entre os pré-candidatos, bem assim afastar a influência abusiva do poder econômico ou político”, destacou a juíza eleitoral.

Em caso de descumprimento, poderá haver desde multas pessoal no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato descumpridor.

Política em Pauta

Informações sobre politica, com atualização diária, de forma dinâmica e prática.
Aqui você fica por dentro das principais notícias sobre a política brasileira, sobretudo a alagoana e o que ocorre em seus bastidores.
Um ambiente de comunicação inteligente dinâmica, imparcial, com entrevistas e espaço diálogo!

Ver todos os posts