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Uso de inteligência artificial em campanhas precisa ter aviso explícito, determina TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução sobre propaganda eleitoral que disciplina o uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas das eleições municipais que ocorrerão em outubro. O documento aprovado pela maioria dos ministros elenca as situações em que são permitidas e vedadas a adoção desses meios pelos candidatos ao pleito deste ano. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da regulação do uso da IA e do combate às notícias falsas como forma de fortalecimento da democracia.
A resolução estabelece a proibição das chamadas “deepfakes” e que a inteligência artificial só pode ser usada em campanhas com um aviso de que o conteúdo foi feito a partir de uma ferramenta do tipo. Em um dos trechos da minuta sobre inteligência artificial, o TSE prevê que a utilização dessa tecnologia pode acarretar na cassação do registro e mandato, além de responsabilizar as big techs.
Para a Corte, o descumprimento das normas sobre deepfake “configura abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando na cassação ou perda do mandato e impõe apuração das responsabilidades” conforme disposto no Código Eleitoral. Essas medidas, também segundo interlocutores ouvidos pela reportagem, foram propostas pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Vedação absoluta
Sobre as “deepfakes”, a medida aprovada pelo TSE prevê a “vedação absoluta”. Segundo a proposta, “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura”.
O uso deste método de fake news vinha preocupando o Judiciário em função do avanço das tecnologias. É o caso, por exemplo, de uma voz é introduzida em um vídeo para induzir os eleitores a acreditarem que um político disse algo que ele não falou. Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real. Além disso, a regulação da proposta pelo TSE sobre inteligência artificial traz os seguintes direcionamentos:
* Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia
* Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real
* Vedação absoluta de uso de deep fake: conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura
Responsabilização
A minuta prevê ainda que os provedores de aplicações na internet são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, que atinja a integridade do pleito. O TSE sistematiza a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao contexto eleitoral. Para tanto, prevê a adaptação de regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de forma compatível às particularidades do tratamento de dados pelas campanhas e a consideração das campanhas municipais, em Municípios com menos de 200 mil eleitores, como agentes de tratamento de pequeno porte.
Além disso, entende que as campanhas deverão apresentar registro de operações de tratamento de dados, em modelo a ser disponibilizado pela Justiça Eleitoral e que juízes eleitorais das capitais de Estado poderão solicitar relatório de impacto à proteção de dados no caso de tratamento de alto risco pelas campanhas ao cargo de prefeito. Além das medidas sobre inteligência artificial, o TSE também aprovou, no âmbito da regulação sobre a propaganda eleitoral, medidas para aperfeiçoar o combate às notícias falsas, sobretudo com relação às plataformas e aplicativos de redes sociais.
Pela norma adotada pelo TSE existe a previsão da responsabilidade dos provedores de aplicativos que “não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco”. Estes casos de risco são classificados pela Corte como “condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal”. Para a CNM, as medidas anunciadas pelo TSE são importantes como forma de impedir a contaminação do pleito eleitoral. A entidade entende que o uso indevido da IA no período eleitoral, principalmente em véspera de eleição, pode gerar efeitos impactantes no resultado do processo eleitoral, mesmo com a possibilidade de acionar a justiça eleitoral de forma célere.

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