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Promotoria enquadra Aldo Popular para não fazer uso pessoal das redes sociais da Prefeitura de Porto Real do Colégio

Por Política em Pauta com Assessoria MPE/AL 19/10/2023 10h10
Por Política em Pauta com Assessoria MPE/AL 19/10/2023 10h10
Promotoria enquadra Aldo Popular para não fazer uso pessoal das redes sociais da Prefeitura de Porto Real do Colégio
Aldo Popular, prefeito de Porto Real do Colégio - Foto: Divulgação

O prefeito de Porto Real do Colegio, Aldo Popular (MDB), foi enquadrado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, para não fazer uso pessoal das redes sociais da Prefeitura. A recomendação foi expedida ao prefeito na última quarta-feira, 18.

Conforme o documento, de autoria da promotora de Justiça Ariadne Dantas, o prefeito não deve fazer promoção pessoal dele e nem de qualquer outro servidor público por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.

O prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Ênio Borges, terá 10 dias úteis para responder ao Ministério Público a respeito das providências adotadas acerca da recomendação. Em caso de descumprimento, ele estará sujeito às medidas judiciais cabíveis. Se ficar demonstrada a ilicitude o dolo e a má-fé, o gestor poderá ser enquadrado em ato de improbidade administrativa.

Na recomendação, a promotora diz que o prefeito deve determinar e garantir que as “veiculações de propaganda institucional do município de Porto Real do Colégio passem a respeitar os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo ‘caráter educativo, informativo ou de orientação social’, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos’, seja por meio do Instagram, inclusive nas transmissões ‘ao vivo’ ou por mensagens temporárias (stories), ou qualquer outro veículo físico ou digital”.

A promotora de Justiça também recomenda que o prefeito determine e garanta a retirada das postagens com conteúdo de enaltecimento pessoal ou que não tragam caráter educativo, informativo ou de orientação social, no prazo de até 20 dias úteis. Além disso, ele deve “proibir a utilização de vestuário com identificação de candidatos ou partidos por funcionários e servidores públicos no exercício da função, sob pena de apuração de responsabilidade funcional, dando ampla publicidade à restrição”.

Política em Pauta

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