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Após ação de Collor, TRE pede explicações sobre pesquisa eleitoral realizada pelo IPEC

Por Política em Pauta 06/09/2022 10h10
Por Política em Pauta 06/09/2022 10h10
Após ação de Collor, TRE pede explicações sobre pesquisa eleitoral realizada pelo IPEC
Collor - Foto: Redes sociais

O senador e candidato ao Governo de Alagoas, Fernando Collor (PTB) moveu uma ação contra o resultada da pesquisa eleitoral realizada pelo Ipec (ex-Ibope), encomendada pela TV Gazeta, e divulgado no último dia 1º de setembro.

Na pesquisa, encomendada pela própria empresa de comunicação do Senador, Collor apareceu em terceiro lugar na intenção de votos dos alagoanos, com com 17%, ficando atrás de Paulo Dantas (MDB), com 24%, e de Rodrigo Cunha (UB), com 21%. Devido ao resultado da pesquisa, Collor acusou o IPEC de manipulação.

Para preservar a imagem de Collor, a ação do Senador, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pediu que todos os sites de notícias apagassem as matérias baseadas nos números da pesquisa apresentados pelo IPEC.

Após a ação de Collor, a desembargadora Jamile Duarte Coelho Vieira, decidiu na última segunda-feira, 05, que as reportagens com os números não devem ser apagadas.

A desembargadora considerou que a divulgação dos sites de notícias com os números da pesquisa não representam prejuízo à imagem e a campanha do candidato Collor. "A pesquisa não provoca prejuízo insanável à candidatura do Representante a justificar a adoção de medida extrema sem a participação da Representada", explicou a magistrada.

Porém a juíza pediu esclarecimentos ao IPEC e que o Instituto forneça "o plano amostral ou a estratificação das intenções de votos por idade,sexo, faixa etária, renda e regiões e qualquer outra segmentação adotada pela pesquisa".

O IPEC também deverá fornecer o "acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados referente às pesquisas de opinião acima indicadas, incluídos os dados referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados, conforme autoriza o art. 34, § 1o da Lei no 9.504/97".


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