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MP Contas pede rejeição das Contas da gestão do ex-prefeito Siloé de Moura em Senador Rui Palmeira

Por Política em Pauta com Assessoria MPC/AL 23/08/2022 08h08 - Atualizado em 23/08/2022 09h09
Por Política em Pauta com Assessoria MPC/AL 23/08/2022 08h08 Atualizado em 23/08/2022 09h09
MP Contas pede rejeição das Contas da gestão do ex-prefeito Siloé de Moura em Senador Rui Palmeira
Jeane e Siloé de Moura, prefeita e ex-prefeito de Senador Rui Palmeira - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas (MPC/AL) enviou um parecer prévio ao Tribunal de Contas de Alagoas para que sejam rejeitadas as prestações de contas do governo municipal de Senador Rui Palmeira, no ano de 2011, período em que a cidade estava sob o comando do ex-prefeito Siloé de Moura, pai da atual prefeita da cidade, Jeane Moura.

Conforme o MPC, houve descumprimento da aplicação do mínimo constitucional com a saúde; ausência de parecer do órgão de Controle Interno; e fortíssima dependência do Município em relação às transferências constitucionais obrigatórias.

O órgão de fiscalização de contas apurou que a Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT) de Senador Rui Palmeira, no ano de 2011, foi de R$10.004.770,87. Esse valor serve de referência para a verificação da aplicação dos percentuais mínimos com gastos em educação e saúde, que são fixados constitucionalmente. No caso da saúde, esse percentual obrigatório é de 15%, porém só foram aplicados 12,69%, o que viola o dever constitucional. A prefeitura deixou de investir na saúde municipal R$ 230.736,46.

No caso dos gastos com educação, embora o Município tenha aplicado 25,05% – o percentual mínimo obrigatório é 25% -, não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite uma análise qualitativa destes gastos, principalmente pelo fato de que as notas de empenho não discriminam o objeto das suas despesas, impossibilitando que se afira a correção dos números apresentados.

Outra irregularidade encontrada foi o fato do parecer do órgão de controle interno do Município não constar nas prestações de contas, mesmo sendo esse um item obrigatório. É importante ressaltar que o sistema de controle interno municipal é imprescindível para o aperfeiçoamento da fiscalização do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal, sendo imperativa a sua instalação.

A fortíssima dependência das transferências constitucionais também chamou a atenção do MP de Contas, uma vez que apenas 0,02% da Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT) foram arrecadadas no próprio município, com destaque para uma arrecadação de apenas R$ 21.488,22 de IPTU.

“Isso demonstra claramente que as competências constitucionais tributárias estão sendo executadas abaixo de seu verdadeiro potencial, não havendo senão negligência do gestor no trato da saúde financeira do ente e na busca pela sua efetiva autonomia, o que significaria maior atendimento das demandas mais urgentes da população, ou seja, a concretização de direitos fundamentais sociais”, frisou o Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto. No exercício de 2011, a RIT foi de R$10.004.770,87, desse valor 82,2% se refere à quota-parte do Município no FPM, e 14,79% foram de impostos e transferências.

Além disso, o Município promoveu a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 8.754.087,88, que representa cerca de 35% das receitas previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual). Para o MPC/AL, esse percentual é demasiadamente elevado.

Política em Pauta

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