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Justiça Eleitoral determina que PT remova propaganda irregular de postes na Jatiúca

Por Ascom TRE/AL 19/08/2022 19h07 - Atualizado em 19/08/2022 19h07
Por Ascom TRE/AL 19/08/2022 19h07 Atualizado em 19/08/2022 19h07
Justiça Eleitoral determina que PT remova propaganda irregular de postes na Jatiúca
33ª Zona Eleitoral - Foto: Divulgação

A juíza eleitoral Fátima Pirauá, da 33ª Zona Eleitoral e detentora do poder de polícia em Maceió, notificou o Partido dos Trabalhadores (PT) – Diretório Estadual de Alagoas e a representante da Coligação Luiz Inácio Lula da Silva para a retirada de propaganda irregular de postes de iluminação pública no bairro da Jatiúca. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 17.

De acordo com a decisão, a propaganda irregular violou o artigo 19 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta as regras da propaganda eleitoral onde conta “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.

A pena para este tipo de propaganda irregular é o pagamento de multa que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. “Transcorrido o prazo legal das 48 horas, deverá o cartório eleitoral certificar nos autos a ocorrência de retirada ou não da propaganda irregular, ato contínuo determino a remessa de cópia ao MPE”, explicou a magistrada na decisão.

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